Revista da EMERJ - V. 20 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2018
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 3, p. 70 - 87, Setembro-Dezembro. 2018 70 Retrotopia e Sistema Brasileiro de Contratações Administrativas Fiel ao espírito utópico, a retrotopia deriva seu estí- mulo da esperança de reconciliar, finalmente, segu- rança e liberdade, feito que nem a visão original nem a sua primeira negação tentaram alcançar, ou, se ten- taram, fracassaram – Zygmunt Bauman. Jessé Torres Pereira Junior Desembargador. Professor-coordenador dos cursos de pós-graduação em direito administrativo da Escola da Magistratura e da Escola de Administração Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Professor convidado da Fundação Getúlio Vargas-Rio. Sumário: 1. Introdução. 2. Relance avaliativo da gestão pública brasileira. 3. Retrotopia e administração dialógica. 4. À guisa de conclusão. Introdução Assinalar o primeiro (ou o último?) quarto de século de vigência da Lei federal nº 8.666/93 tem suscitado manifestações que vão do repúdio à sua permanência na ordem jurídica positiva brasileira ao aplauso por sua existência, embora com ressalvas quanto à necessidade de seu aperfeiçoa- mento pontual. Contribui para a controvérsia a tramitação, pelo Congres- so Nacional, do Projeto de Lei nº 6.814/2017, que pretende a revogação de todas as leis que regem a atividade licitatória e contratual do estado, a partir da Lei Federal nº 8.666/93, substituindo-as por lei que integre, sistemicamente, as normas que o direito brasileiro tem produzido sobre a matéria nos últimos 25 anos.
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