Revista da EMERJ - V. 20 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2018

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 3, p. 51 - 58, Setembro-Dezembro. 2018  58 Estimular sempre o juiz a conhecer suas limitações, a evoluir e a se atualizar no aprendizado, através de técnicas próprias e ativas é, pois, a principal tarefa das Escolas Judiciais, abrindo caminho para a formação de um juiz comprometido com a continuidade democrática, ciente de suas li- mitações e da necessidade de seu eterno aperfeiçoamento no caminhar da criação e do fortalecimento de uma justiça cada vez mais ética e social. v V - Referência Bibliográfica 1 - Resolução nº 07 de dezembro de 2017 da ENFAM, Apêndi- ce A- Apresentação Sistematizada das Diretrizes Pedagógicas, p. 04. Dis- ponível em: < <https://bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/116264/ Res_7_2017_Enfam_Diretrizes_Pedagogicas_Enfam_%20Apendice_A. pdf> Acesso em: 22 de mai. 2018. 2 - BARROSO, Luis Roberto apud BORDEAU, Georges e FER- RAZ, Anna Cândida da Cunha, Curso de Direito Constitucional Contemporâneo , 2ª edição, Saraiva: São Paulo, 2010. 3 - FERRAZ, Anna Cândida da Cunha, Processos informais de mudança da Constituição , 1986. 4 – CUNHA, José Ricardo, Sistema Aberto e princípios na Ordem Jurídica e Metódica Constitucional , apud, PEIXINHO, Manoel peixinho, GUERRA, Isabela Franco e FILHO, Firly Nascimento, Os Princípios da Constituição de 1988 , 2ª edição, Rio de janeiro: Lumen Juris, 2000.

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