Revista da EMERJ - V. 20 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2018
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 3, p. 51 - 58, Setembro-Dezembro. 2018 57 o magistrado avance para além dos modelos preestabelecidos pela criação de novas possibilidades fundadas em sólidos argumentos, revendo normas e jurisprudência. 5 Há que se humanizar, enfim, esse magistrado e motivá-lo sempre, o que se faz hoje felizmente por novas técnicas de ensinagem (esse o termo adequado), colocando-o no centro do processo, que se desloca do instru- tor para se diluir na figura de cada juiz que se propõe a participar. É importante que o juiz de hoje tenha em mente a necessidade de aperfeiçoamento contínuo, ciente de que não detém o absolutismo dos saberes que há de utilizar na tarefa de julgar. IV – CONCLUSÃO O papel das Escolas Judiciais é preponderante tanto na formação inicial como no aperfeiçoamento continuado dos magistrados. Essa tarefa não se limita a fornecer o conhecimento técnico das re- gras de direito e vai para muito além disso, porque ocupa o terreno de um saber maior, vinculado ao efetivo manejo e utilização de ferramentas úteis à aplicação mais humana e ética da lei. O modelo educacional da própria ENFAM, a ser seguido e perse- guido pelas Escolas Judiciais, se reproduz com certeza no objetivo princi- pal de sua missão, verbis : A preocupação central por parte da Enfam está em contribuir para fo- mentar a formação de magistrados autônomos, criativos, críticos, coopera- tivos, solidários, fraternos e socialmente responsáveis, mais integrados com as necessidades e os impactos dos fenômenos sociais, políticos e econômicos que perpassam o dia a dia da Sociedade Brasileira. Esses são os elementos que, combinados, permitem que os magistrados sejam capazes de explorar o universo de suas construções intelectuais, mediados pela dinâmica social e pelas interações intra e inter-relacionais que se estabelecem no convívio com o outro. 6 5Resoluçãonº07dedezembrode2017daENFAM,p.11.Disponívelem: <https://bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/116264/ Res_7_Enfam_2017_Diretrizes_Pedagogicas_Enfam%20_Texto_%20Principal.pdf> Acesso em: 10 de mai. 2018. 6Resoluçãonº07dedezembrode2017daENFAM,p.09.Disponívelem: <https://bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/116264/ Res_7_Enfam_2017_Diretrizes_Pedagogicas_Enfam%20_Texto_%20Principal.pdf> Acesso em: 10 de mai. 2018.
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