Revista da EMERJ - V. 20 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2018
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 3, p. 51 - 58, Setembro-Dezembro. 2018 56 Sair, portanto, da zona de conforto, do conhecimento já incorpo- rado e medido para o universo do aprendizado é um desafio constante na carreira de um juiz, e a Escola exerce um papel importantíssimo nesse ter- reno, não só por ter que oferecer esse novel conhecimento continuamente, mas principalmente por oferecê-lo de forma a motivar e a interessar o juiz por incorporá-lo. Por isso a preocupação mais do que justificada da ENFAM com as Escolas Judiciais - a EMERJ felizmente já incorporou essa técnica nos seus cursos - de trazer o conhecimento para o magistrado de maneira especial, introduzindo-o através de técnicas ativas de ensino, por forma- dores especialmente preparados para tanto. Esse o desafio principal dessa modalidade de ensino, o de “interes- sar” o magistrado a questionar o seu conhecimento, a fim de adequá-lo à atualidade, para o que precisará incorporar novos saberes, muitas vezes contrários aos que acreditava e professava até então. No lugar das antiquadas aulas puramente expositivas, a locução do docente deve passar a ser intercalada com métodos participativos do aluno juiz, a fim de tirá-lo do foco tradicional da simples escuta e estimulá-lo a discutir casos concretos, a participar como ator de situações práticas simu- ladas, como julgamentos e audiências, trocando experiências práticas com seus companheiros de curso. A Resolução nº 07, de dezembro de 2017, da ENFAM cuida nova- mente de estimular essa modalidade e técnica de ensino, ao dispor: Para formar magistrados de novo tipo, são necessários novos processos educativos, que lhes permitam: transitar da situação de meros espectadores para protagonistas de sua própria formação, a partir de situações intencionais e sistematizadas de aprendiza- gem organizadas pelos docentes, que lhes permitam estabelecer relações com a ciência, com o conhecimento técnico, tecnológico e com a cultura de forma ativa, construtiva e criadora; substituir a certeza pela dúvida, a rigidez pela flexibilidade, a recepção passiva pela atividade permanente na elaboração de novas sínteses que possibilitem o exercício da magistratura com qualidade e rapidez de resposta; a passagem da aceitação da autoridade para a autono- mia, na perspectiva da autonomia ética e estética, permitindo que
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