Revista da EMERJ - V. 20 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2018
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 3, p. 51 - 58, Setembro-Dezembro. 2018 51 A Escola Judicial: a Formação Inicial e o Aperfeiçoamento Continuado do Juiz Des. Caetano Ernesto da Fonseca Costa Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Mestre em Direito Pela Universidade Estácio de Sá. Mestre em Direitos Humanos pela Uni- versidade de Barcelona. Diretor-Geral da EMERJ no biênio 2015-2016. Diretor-Geral do CEDES-TJRJ. Palavras-chave: Aperfeiçoamento. Ensinagem. Ética e Humanismo. Hermenêutica. Magistratura. I - INTRODUÇÃO A tarefa de julgar é o resultado concreto de longo e complexo pro- cesso de reflexão e amadurecimento, de cunho eminentemente herme- nêutico, em que há fortes influências positivas e negativas das convicções pessoais do juiz intérprete, da visão interdisciplinar que tem do mundo, de seus conflitos e, como não poderia deixar de ser, do conhecimento técnico que possui e da melhor maneira de aplicá-lo, inclusive em sintonia com os precedentes já consolidados das Cortes Superiores. É exatamente esse, a meu ver, o principal significado de atuação da Escola Judicial, vale dizer o ensino ao juiz de como manejar correta e adequadamente esses instrumentos, a fim de produzir, como resultado, uma decisão justa e equilibrada, assim entendida como a resposta ética do Judiciário para a controvérsia que lhe foi imposta para solucionar. Essa ética é a que brota de uma ponderação proporcional entre a representação do desejo majoritário e o inevitável respeito às minorias, no- tadamente em se tratando de direitos fundamentais, pois dessa proporção
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