Revista da EMERJ - V. 20 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2018

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 3, p. 24 - 50, Setembro-Dezembro. 2018  41 que lhe está afeta. 39 Daí a importância do papel do CNJ, da ENFAM e das Escolas da Magistratura ao buscarem superar o abismo existente na formação de Magistrado, para que este esteja apto a dar a resposta cons- titucionalmente adequada, de molde a concretizar direitos fundamentais. Lenio Streck sustenta a existência em favor do jurisdicionado de um direito fundamental a uma resposta adequada à Constituição 40 . A decisão (resposta) estará adequada na medida em que for respeitada, em maior grau, a autonomia do direito (que se pressupõe produzido demo- craticamente), evitada a discricionariedade (além da abolição de qualquer atitude arbitrária) e respeitada a coerência e a integridade do direito a partir de uma detalhada fundamentação. Por outra, chama atenção para os efeitos nocivos da utilização do senso comum e do dogmatismo por darem ensejo ao discricionarismo. 4.a – o senso comum A falta de uma formação complementar, principalmente de natu- reza humanística 41 , possibilita soluções voluntaristas 42 , contraditórias, se- gundo idiossincrasias pessoais, em detrimento da própria democracia. Isso porque as lacunas nesssa formação acabam sendo supridas pelo senso co- mum, que são saberes cotidianos sem fundamento científico, carregados de subjetividade, que exprimem sentimentos e opiniões individuais e de grupos, que se cristalizam em preconceitos com os quais passamos a inter- pretar toda a sociedade que nos cerca e todos os acontecimentos. 43 Warat 44 nomeia de senso comum teórico dos juristas as condições implícitas de produção, circulação e consumo de verdades nas diferentes 39 STRECK Lenio Luiz. Verdade e Consenso: constituição, hermenêutica e teorias discursivas . 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris Editora, 2009, pp. 51-56; e TOMAZ DE OLIVEIRA, Rafael. Decisão judicial e o conceito de princípio : a hermenêutica e a (in) determinação do direito . Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008, p. 31. 40 STRECK, Lenio Luiz. Verdade e Consenso . 5. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2014, pp. 656-657. 41 OLIVEIRA, Rafael Tomaz de e TRINDADE, André Karam. Diário de Classe. Consultor Jurídico. www.consultorjuridi- co.com.br , consultado em 12 de dezembro de 2014. Ao analisar as modificações trazidas pela Resolução nº 75 do CNJ, rego- zijam-se pela introdução das chamadas matérias propedêuticas na grade dos concursos para a magistratura, entendidas como tais - Introdução ao Estudo do Direito, Filosofia, Sociologia, História, Antropologia, Argumentação, Hermenêutica, etc. 42 STRECK, Lenio Luiz. O que é isto – decido conforme minha consciência? 1ª. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011, p. 18. 43 CHAUI, Marilena. Convite à Filosofia . 12. ed. São Paulo: Editora Ática, 2000. pp. 248-249 44 WARAT, Luiz Alberto. Introdução Geral ao Direito – Interpretação da lei: temas para uma reformulação . Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 1994.

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