Revista da EMERJ - V. 20 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2018
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 3, p. 344 - 368, Setembro - Dezembro. 2018 366 organização institucional da sociedade civil. Por isso, a aplicação inade- quada destes institutos, sobretudo quando se discute direitos patrimoniais disponíveis, acaba por distorcer o núcleo essencial tanto destes direitos fundamentais invocados, como da normativa civil que rege o vínculo entre os sócios. Objetiva-se, através deste entendimento, conferir ao ordenamento maior segurança jurídica, visando frear o fenômeno da constitucionaliza- ção excessiva, como é o caso da indevida utilização do princípio da digni- dade da pessoa humana como fundamento para todas as causas, servindo- -se do dito princípio como panaceia para qualquer questão posta diante do aplicador do Direito. Ressalte-se, aliás, que a aplicação desmesurada de qualquer princí- pio, ainda mais se tratando de um princípio que é fundamento da Repúbli- ca Federativa do Brasil, acaba por esvaziá-lo de conteúdo. De modo mais simples, se para tudo pode ser invocada a “dignidade da pessoa humana”, então nada é realmente protegido pela “dignidade da pessoa humana”, mas apenas a vontade pura e simples do julgador de decidir dessa ou da- quela forma. Rejeitar a aplicação destes princípios à dissolução de sociedades anônimas não significa impedir que os acionistas possam sair da socieda- de, mas que os sócios possam se retirar da companhia apenas nas hipóte- ses já estabelecidas na Lei de S/A: a venda de ações e o exercício do direito de retirada nas hipóteses legalmente previstas. v VI - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ALVARES, Samantha Lopes. Ação de dissolução de Sociedades. São Paulo: Quarter Latin, 2008. AZEVEDO, Erasmo Valladão, FRANÇA, Novaes (Coords.) Te- mas de direito societário e empresarial contemporâneos. São Paulo: Malheiros. 2011. BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional con- temporâneo: os conceitos fundamentais e a constituição do novo modelo. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010. BODIN, Maria Celina. Danos à pessoa humana: uma leitura civil-constitucional dos danos morais. Renovar: Rio de Janeiro , 2003.
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