Revista da EMERJ - V. 20 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2018
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 3, p. 344 - 368, Setembro - Dezembro. 2018 355 O STF em várias ocasiões já manifestou preocupação com a utiliza- ção ampla e indiscriminada de conceitos jurídicos indeterminados, como a dignidade da pessoa humana. Neste sentido: “(...) Tem razão a arguente ao afirmar que a dignidade não tem preço. As coisas têm preço, as pessoas têm dignidade. A dig- nidade não tem preço, vale para todos quantos participam do humano. Estamos, todavia, em perigo quando alguém se arro- ga o direito de tomar o que pertence à dignidade da pessoa hu- mana como um seu valor (valor de quem se arrogue a tanto). É que, então, o valor do humano assume forma na substância e medida de quem o afirme e o pretende impor na qualidade e quantidade em que o mensure. Então o valor da dignidade da pessoa humana já não será mais valor do humano, de todos quantos pertencem à humanidade, porém de quem o proclame conforme o seu critério particular. Estamos então em perigo, submissos à tirania dos valores. (...)” (ADPF 153, voto do Mi- nistro Relator Eros Grau, julgamento em 29-4-2010, Plenário, DJE de 06-08-2010) Ademais, cumpre salientar que a utilização ampla e indiscrimina- da de conceitos jurídicos indeterminados apenas retira a força destes princípios. Neste sentido, cumpre destacar os seguintes entendimentos doutrinários: “Levando, contudo, em conta que – de modo especial em face do elevado grau de indeterminação e cunho polissêmico do princípio e da própria noção de dignidade da pessoa – com al- gum esforço argumentativo, tudo o que consta do texto consti- tucional pode – ao menos de forma indireta – ser reconduzido ao valor da dignidade da pessoa, convém alertar que não é, à evidência, neste sentido que este princípio fundamental deverá ser manejado na condição de elemento integran- te de uma concepção material de direitos fundamentais, pois, se assim fosse, toda e qualquer posição jurídica estra- nha ao catálogo poderia (em face de um suposto conteúdo de dignidade da pessoa humana), seguindo a mesma linha
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