Revista da EMERJ - V. 20 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2018

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 3, p. 24 - 50, Setembro-Dezembro. 2018  35 Nesse contexto, depois de uma série de acirradas discussões, em 30 de dezembro de 2004, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 45, que consagrou como direito subjetivo dos jurisdicionados o tempo razo- ável de duração do processo. Assim, além da obrigação de garantir amplo acesso à Justiça, surgiu para o Poder Judiciário o dever jurídico de prover os meios que garantam a célere tramitação dos processos jurisdicionais que lhe estão afetos. Note-se que estamos falando do Judiciário de um país continental, ao qual é atribuída, de forma universal e isonômica, a solução dos conflitos de interesses que afligem todos os brasileiros e estrangeiros nele residentes. Seus números 21 não têm precedentes em escala mundial. O Judiciário não conhecia sequer esses números, sendo de se desta- car que, sob a presidência do Ministro Nelson Jobim, é que se deu início a providências nesse sentido, buscando comparar os gastos com a manuten- ção da atividade judiciária e o PIB nacional e o índice de congestionamen- to de processos, dentre outros. Foram estabelecidas as fórmulas para que pudesse ser feito por cada Tribunal o RIGER - Relatório de Informações Gerenciais, o que, mais tarde, veio a alimentar o “Justiça em Números”. 22 A partir do conhecimento desses dados foram estabelecidos planos estratégicos, metas quantitativas para a produtividade de cada Tribunal e de cada Juízo e indicadores de alcance nacional, colocando-se nos om- bros dos magistrados 23 a grande responsabilidade de responder pelos re- sultados. Apesar do esforço concentrado do qual redundou o julgamento de milhões de ações, não decresceu o índice de congestionamento 24 . Ao contrário, os números vêm sendo majorados pela quantidade sempre cres- cente de novos ajuizamentos, sendo que o número de processos baixados e arquivados não atinge a mesma proporção, havendo sempre resíduo a ampliar o estoque 25 . 21 Justiça em Números 2017 – só na Justiça Estadual, os processos novos, julgados, pendentes e baixados somam 125.705.729 in www.cnj.jus.br 22 RIGER – Relatório Informações Gerencial do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. Disponível em www.tj.rj . gov.br. Acesso em 20/01/09. 23 STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica e Ensino Jurídico in Terrae Brasilis. in 180 Anos do Ensino Jurídico no Brasil. Campi- nas-SP: Millennium Editora, 2008, p. 382. “A discussão em torno da efetividade do processo é de cunho paradigmático. Veja-se que as teses instrumentalistas do processo continuam apostando na “delegação” em favor do juiz da tarefa de “dar agilidade ao processo”. Trata-se da afirmação do paradigma da consciência , enfim, do solipsismo de um sujeito (juiz) que carrega sobre os ombros a “responsabilidade” de “bem conduzir o processo”. Isso, no fundo, é mais do que repristinar a discricionariedade positivista (lembremos do debate Dworkin-Hart).” 24 Judiciário em Números 2017 www.cnj.jus.br . Aponta o percentual de congestionamento total de 73%, sendo 75% da Justiça Estadual, 56% da Justiça do Trabalho 75% da Justiça Federal, 43% da Justiça Eleitoral, 39% da Justiça Militar Estadual, 64% da Justiça Militar da União e 56% dos Tribunais Superiores 25 JUDICIÁRIO EM NÚMEROS 2017 indica, em 2016, relativamente ao Estado do Rio de Janeiro, o crescimento do ajuizamento da ordem de 5,6%, enquanto os processos baixados limitaram-se a 2,7%. In www.cnj.jus.br

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