Revista da EMERJ - V. 20 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2018

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 3, p. 24 - 50, Setembro-Dezembro. 2018  34 movendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade. Para tanto, é indispensável também a atuação de equipes técnicas multidisciplinares que subsidiem atuação judicial, em especial, no que concerne à fiscaliza- ção do cumprimento das penas alternativas. Também aqui repete-se a problemática orçamentária e financeira referida com relação à Infância, Adolescência e Idosos. Esse quadro, para falar apenas em quatro grandes segmentos gera- dores de demandas, deve ser completado com a crescente judicialização de execuções fiscais, abrangendo cobranças tributárias e parafiscais pela administração direta e indireta. Essas execuções, que representam o maior percentual da taxa de congestionamento 18 , em sua grande maioria são ajui- zadas quando já ocorrida ou se avizinha a prescrição, representam débitos, em sua maior parte, incobráveis, mas que oneram consideravelmente o Poder Judiciário, demandando para sua gestão quantidade considerável de servidores, magistrados e recursos orçamentários. Anote-se, porque é im- portante para os interesses republicanos que, com essa judicialização fora de hora, os Chefes dos Poderes Executivos, principalmente os municipais, garantem seu registro junto à Justiça Eleitoral e a possibilidade de concor- rerem a mais uma eleição 19 . Assim se eterniza a ciranda: os políticos locais não cobram os tributos de seus eleitores e ajuízam execuções frustradas, exclusivamente para que não sejam enquadrados como ímprobos por te- rem aberto mão de receita pública. 3 – Tentativas de soluções para viabilizar a en- trega da jurisdição num prazo razoável e com efetividade: Onúmero cada vezmaior de demandas, algumas bastante complexas, envolvendo conflitos de largo alcance social, trouxe como consequência uma maior responsabilidade do Judiciário e fez surgir exigência da socie- dade e do mercado de verem resolvidos seus pleitos em tempo hábil, daí as acirradas críticas que passaram a ser dirigidas a esse Poder, buscando atingir diretamente a sua legitimidade. Dois grandes temas, a morosidade e a corrupção, passaram a ocupar a pauta da imprensa e a agenda política, motivando movimentação nacional por sua reforma 20 . 18 Judiciário em Números 2017 www.cnj.jus.br O prazo médio para baixa das execuções fiscais é de 6 anos e 8 meses 19 Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23191 de 16/12/2009 que dispõe sobre Propaganda eleitoral e condutas vedadas em campanhas eleitorais. Publicada no DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Data 31/12/2009, pp.2-15. 20 Reforma do Sistema Judiciário no Brasil - Supremo Tribunal Federal disponível em http://www.stf.jus.br _

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