Revista da EMERJ - V. 20 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2018

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 3, p. 24 - 50, Setembro-Dezembro. 2018  33 principalmente nas áreas da educação e da saúde, e, quanto a esta, a se voltar para uma das principais mazelas que é o uso de drogas por crian- ças e adolescentes cada vez mais jovens. Com a participação do Ministé- rio Público e da Defensoria Pública, têm sido firmados alguns termos de ajustamento de conduta objetivando viabilizar a execução consensual das condenações impostas, o que, em razão da carência do Tesouro Estadual, não vem sendo atingido. Premidos por esse status , alguns juízes lideram projetos sociais bus- cando minorar a situação das crianças e jovens carentes ou em conflito com a lei. Esse é o caso do projeto Apadrinhar – Amar e Agir para Materializar Sonhos, com o qual o Juiz Sérgio Luiz Ribeiro de Souza foi vencedor do 12º prêmio Innovare. Antes, na edição do 8º do prêmio Innovare, o Desem- bargador Luiz Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho recebeu Men- ção Honrosa pelo projeto Pró-Florescer, que ajuda no desenvolvimento de jovens em situação de vulnerabilidade social, oferecendo reforço escolar e formação profissionalizante. É de se registrar que, em todos os casos afetos a esse segmento, é in- dispensável a atuação e assessoria de equipes multidisciplinares que, através de estudos de casos e perícias, apoiam o agir judicial. O custeio desses servidores com formação qualificada ou da terceirização desse serviço é assumido, quase com exclusividade, pelo Poder Judiciário, sendo de ressalvar que as limitações quanto à execução orçamentária trazidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere aos gastos com pessoal, impedem que se tenham os profis- sionais necessários para atender a demanda sempre crescente. 2.d – Execuções Penais Não é ainda de se esquecer que, poucos anos antes da promulgação da Constituição Cidadã, fora editada a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que deu nova feição à Lei de Execuções Penais, com objetivo de efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado, a quem são assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei. Esse juízo especializado é um dos órgãos de execução penal, devendo, dentre outras atribuições, zelar pelo correto cumprimento da pena e da medida de segurança e inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para seu adequado funcionamento, e pro-

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