Revista da EMERJ - V. 20 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2018

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 3, p. 282 - 295, Setembro - Dezembro. 2018  291 E, mais ainda: se a empresa não tem acesso ao conteúdo das co- municações, como lucra? Qual é o seu modelo de negócio? Simplesmente fornece um meio de envio de mensagens gratuito? Há diversos casos de usuários que afirmaram receber mensagens publicitárias em suas redes sociais relativas ao conteúdo das suas conversas via Whatsapp. Seria “mera coincidência”, de acordo com a comitiva da empresa que visitou o STF em 2017 19 . Computadores não trabalham com coincidências… É fundamental, portanto, que a empresa colabore com a Justiça, entregando as informações solicitadas ou, em caso de impossibilidade, que exerça seu dever de esclarecimento, apresentando razões fundamentadas e provas. Percebe-se que, na atualidade, as empresas de Internet realmente não querem colaborar com o Poder Judiciário, razão pela qual é importan- te a imposição de medidas coercitivas e de sanções. MEDIDAS COERCITIVAS O art. 139, IV do CPC/2015 determina que incumbe ao juiz “de- terminar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub- -rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”. Em casos envolvendo o Whatsapp, foi comum a imposição do blo- queio como medida coercitiva, por meio de uma ordem judicial dirigida aos grandes provedores de conexão/Internet brasileiros, de forma a impe- dir o acesso dos números IPs brasileiros aos servidores. Na legislação eleitoral, há previsão dessa medida no art.57-I da Lei 9.504/97, redigida como “suspensão de acesso”: “Art. 57-I. A requerimento de candidato, partido ou coligação, ob- servado o rito previsto no art. 96 desta Lei, a Justiça Eleitoral poderá de- terminar, no âmbito e nos limites técnicos de cada aplicação de internet, a suspensão do acesso a todo conteúdo veiculado que deixar de cumprir as disposições desta Lei, devendo o número de horas de suspensão ser de- 19 RODRIGUES, Mateus; SALVIANO, Murilo. ‘Coincidência’, diz diretor do WhatsApp sobre anúncios relacio- nados às mensagens trocadas no app. Disponível em: <https://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/coincidencia- -diz-diretor-do-whatsapp-sobre-anuncios-relacionados-as-mensagens-trocadas-no-app.ghtml>. Acesso em: 2 jul. 2018

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