Revista da EMERJ - V. 20 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2018
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 3, p. 270 - 281, Setembro - Dezembro. 2018 279 ferença entre as demandas. Exemplos: questões processuais ou questões comuns no bojo de direitos heterogêneos. (VII) O novo Código de Processo Civil brasileiro Entre os principais objetivos do novo Código de Processo Civil brasileiro estão o incentivo aos meios consensuais de resolução de confli- tos, a busca por custo-eficiência e processos de duração razoável, refor- çando a igualdade e a segurança jurídica. 19 Três inovações 20 trazidas pelo novo Código são centrais e estão intimamente relacionadas aos objetivos mencionados acima: a) o aperfeiçoamento de um sistema de solução de questões comuns e de recursos repetitivos; b) o estabelecimento do stare decisis no Direito Processual brasileiro, com algumas restrições, mas, por outro lado, reforçando seu caráter vinculativo; c) o poder-dever do juiz de informar aos legitimados para a propositura de ações coletivas sobre a existência de um grande número de ações individuais repetitivas propos- tas, para que seja iniciado um processo coletivo pertinente, se o legitimado entender que deverá fazê-lo. 21 O número de litígios sendo processados no Brasil, como já foi dito, é extremamente alto, em torno de 100 milhões, o que representa cerca de 6 mil processos por juiz. 22 Vem se buscando o aperfeiçoamento das ações coletivas. Entretanto, o sistema processual deve se valer de todos os meios possíveis para a resolução de demandas de massa. O Direito Processual pode se apoiar agora em um sistema complementar de decisões concentradas em torno de questões comuns, com o advento do novo Código de Processo Civil. O sistema é constituído centralmente por dois instrumentos refe- rentes a decisões de matérias comuns ou repetitivas: a) recursos repeti- tivos, em instâncias superiores; e b) o novo Incidente de Resoluções de Demandas Repetitivas (IRDR), 23 inspirado no Musterverfahren alemão (pro- cesso-modelo). 19 A. G. de C. Mendes and T. A. A. Wambier, “Le Nouveau Code de Procédure Civile Brésilien”, 5 International Journal of Procedural Law (2015) 337-345. 20 A. G. de C. Mendes, L. C. P. da Silva and M. P. de Almeida, Novo Código de Processo Civil Comparado e Anotado (GZ, Rio de Janeiro, 2016), p. 595-599. 21 Código de Processo Civil, art. 139, X. 22 Dados sobre os tribunais brasileiros disponível em http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2015/11/491328c- 33144833370f375278683f955.pdf. 23 A. G. de C. Mendes and S. Temer, “O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no Novo Código de Processo Civil”, 243 Revista de Processo (2015) 283-331.
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