Revista da EMERJ - V. 20 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2018
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 3, p. 253 - 281, Setembro - Dezembro. 2018 257 Afirmam CANOTILHO e VITAL MOREIRA que os princípios fundamentais visam essencialmente à definição e à caracterização do Es- tado, enumerando as principais opções político-constitucionais, pelo que o citado constitucionalista de Coimbra afirma que aqueles “constituem-se dos princípios definidores da forma de Estado, dos princípios definidores da estrutura do estado, dos princípios estruturantes do regime político e dos princípios caracterizadores da forma de governo e da organização política em geral 10 ”. Com base nas lições de CANOTILHO, conclui JOSÉ AFONSO DA SILVA que a análise dos princípios fundamentais da Constituição de 1988 permite a seguinte discriminação 11 (o destaque não é do original): “(a) princípios relativos à existência, forma, estrutura e tipo de Estado: República Federativa do Brasil, soberania, Estado Demo- crático de Direito (art. 1º); (b) princípios relativos à forma de governo e à organização dos poderes: República e separação dos poderes (arts. 1º e 2º); (c) princípios relativos à organização da sociedade: princípio da livre organização social, princípio da convivência justa e princípio da solidariedade (art. 3º, I) ; (d) princípios relativos ao regime político: princípio da cidada- nia, princípio da dignidade da pessoa, princípio do pluralismo, princípio da soberania popular, princípio da representação política e princípio da participação popular direta (art. 1º, parágrafo único); (e) princípios relativos à comunidade internacional: da indepen- dência nacional, do respeito aos direitos fundamentais da pessoa huma- na, da autodeterminação dos povos, da não intervenção, da igualdade dos Estados, da solução pacífica dos conflitos e da defesa da paz, do repúdio ao terrorismo e ao racismo, da cooperação entre os povos e o da integração da América Latina (art. 4º)” 10 Fundamentos da Constituição. 1991. 11 Curso de Direito Constitucional Positivo. 1996. p.96
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