Revista da EMERJ - V. 20 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2018

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 3, p. 253 - 281, Setembro - Dezembro. 2018  253 A Solidariedade Constitucional: de Objetivo Fundamental a Essência da Constituição Fraternal 1 José Muiños Piñeiro Filho Professor da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), Mestre em Direito (UNESA), De- sembargador do TJERJ SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. As disposições constitucionais. 3. O histó- rico constitucional brasileiro. 4. O conceito de princípio. 5. Fundamento e objetivo fundamental. 6. A solidariedade: objetivo fundamental ou fun- damento do Estado brasileiro? 7. A Constituição fraternal. 8. Conclusão. 9. Bibliografia 1 – INTRODUÇÃO O presente estudo tem por motivação analisar a questão da princi- piologia constitucional, notadamente a distinção que sugerem os arts. 1º e 3º da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, ao estabele- cer os fundamentos do Estado brasileiro e os seus objetivos fundamentais, dando a estes últimos um caráter programático de atendimento ou imple- mento futuro e também condicionado. Dessarte, o que se pretende é verificar até que ponto os chama- dos objetivos fundamentais, em particular a construção de uma sociedade solidária, mesmo sendo esta um direito fundamental, podem ter os seus respectivos atendimentos inibidos. 1 Este trabalho é especialmente dedicado a Carlos Ayres Britto, professor, jurista, magistrado e, acima de tudo, poeta.

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