Revista da EMERJ - V. 20 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2018
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 3, p. 24 - 50, Setembro-Dezembro. 2018 25 A sociedade não tinha voz nem vez. O Judiciário não era notícia. Outra é a situação na atualidade, quando esse Poder ocupa desde as manchetes da primeira página até o caderno de esportes, a maior parte do tempo dos jornais televisivos, e é objeto de grande número de postagens nas redes sociais. Quando o Supremo Tribunal é questionado não só pela comunidade jurídica, pela mídia, mas principalmente pelos cidadãos co- muns, imbuídos de rudimentos de conhecimentos jurídicos adquiridos pela televisão e de tendenciosismo ideológico. Quando os ministros da Corte são mais conhecidos que os jogadores da seleção em ano de Copa do Mundo e se veem alvos de críticas em aviões, aeroportos, reuniões sociais, via pública, mesmo fora de nosso país. Quando, dependendo da matéria, formam-se verdadeiras torcidas em favor dessa ou daquela tese, que se posicionam nas redes sociais contrariamente a esse ou aquele ministro. Quando estes são ameaçados e sofrem danos em seus patrimônios causados por pessoas insa- tisfeitas com seus votos. Ser juiz na contemporaneidade é muito mais difícil do que há 40 anos. Éramos formados sob os cânones do positivismo, a Constituição era apenas um conjunto de normas sobre a organização do Estado, as limitações ao exercício do poder estatal e o conjunto de direitos e garantias do ser humano diante, contra ou em relação ao Estado. Fundamentáva- mos nossas decisões com a doutrina: Aníbal Bruno, Washington Monteiro de Barros, Aliomar Baleeiro, Hélio Tornaghi, Ely Lopes Meirelles, Pontes de Miranda e o jovem José Carlos Barbosa Moreira eram nossos papas. O acesso à jurisprudência, mesmo dos tribunais locais, era muito difícil, apenas sendo ela divulgada através de ementário publicado, no mínimo, seis meses após os julgamentos, no Diário Oficial. Conhecer na íntegra um acórdão do Supremo Tribunal Federal era para poucos. Hoje, as sessões de julgamento do Plenário da mais alta Corte são televisionadas, acompanhando-se os votos na sua integralidade e em tem- po real. Por outra, a divulgação imediata dos acórdãos e decisões nos siste- mas informatizados dos tribunais fez com que a jurisprudência se tornasse a mais importante fonte de direito a servir de base para os julgamentos, o que, considerando a multiplicidade de tendências e sua oscilação, colabora para a insegurança jurídica.
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