Revista da EMERJ - V. 20 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2018

21  R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 3, p. 13 - 23, Setembro-Dezembro. 2018  omissão, se objetiva ou subjetiva, por não se fazer distinção entre omissão genérica e específica. 28. No campo da responsabilidade civil nas relações de consumo, a omissão passou a ter um papel extremamente relevante em face do dever de informar, que o Código do Consumidor impõe aos fornecedores de pro- dutos e serviços. 29. Com efeito, entre os direitos básicos do consumidor, o direito à informação é dos mais importantes. O Código de Defesa do Consumidor refere-se a esse direito em vários dispositivos, mas de maneira específica no inciso III do seu art. 6º: “ informação adequada e clara sobre diferentes produtos e serviços, bem como sobre os riscos que apresentam” . A toda evidência, ao direito à informação do consumidor se contrapõe o dever de informar do forne- cedor, dever esse que tem graus, vai desde o dever de esclarecer, passa pelo dever de aconselhar, podendo chegar ao dever de advertir, dependendo do grau de gravidade dos riscos dos produtos e serviços. 30. É o que se extrai do próprio texto legal. No inciso III do art. 6º, o Código fala em informação adequada e clara; no art. 8º, fala em informações necessárias e adequadas; no art. 9º, fala em informação ostensiva e adequada quando se tratar de produtos e serviços potencialmente nocivos e perigosos à saúde ou à segurança. 31. A informação tem por finalidade dotar o consumidor de ele- mentos objetivos de realidade que lhe permitam conhecer produtos e ser- viços e exercer escolhas conscientes. Essa escolha consciente propicia ao consumidor diminuir os seus riscos e alcançar suas legítimas expectativas. Mas só há vontade válida quando o consumidor é bem informado e pode manifestar a sua vontade de maneira refletida. Daí a relevância do chama- do consentimento informado. 32. A omissão quanto à informação adequada pode levar o forne- cedor a responder pelo chamado risco inerente, assim entendido o risco intrinsecamente atado à própria natureza do produto ou serviço, e ao seu

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