Revista da EMERJ - V. 20 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2018

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 3, p. 199 - 229, Setembro - Dezembro. 2018  201 das novas práticas ligadas à colaboração premiada e aos acordos de leni- ência previstos, respectivamente, nas Leis n° 12.850/2013 e 12.846/2013. Nesse sentido, o objetivo principal deste trabalho é examinar os limites objetivos do acordo nas situações que envolvem direitos transindi- viduais tutelados por meio de ações civis públicas. O nascimento desse instituto, em particular, e da tutela coletiva, em geral, advém da constatação da inadequação do modelo processual clássi- co à obtenção da tutela dos direitos de terceira dimensão, pensados sob o prisma da solidariedade. Nesse contexto, voltado à proteção dos interesses coletivos lato sen- su, cuja titularidade não pertence exclusivamente aos legitimados à pro- positura da ação civil pública, surge o termo ou compromisso de ajusta- mento de conduta (TAC), como uma ferramenta conciliatória relevante, viabilizadora do acesso à justiça consensual, além de apta a colaborar para a desobstrução da máquina judiciária, por se evitar a propositura da ação coletiva competente 2 . Note-se que a instituição do TAC leva a diversas discussões sensíveis e atuais: i) anseio de efetivação da tutela coletiva consensual, mitigando-se certos dogmas, como o da indisponibilidade de interesses públicos e de in- teresses transindividuais; ii) aplicabilidade ou não de todas as saídas apre- sentadas pela autocomposição na resolução dessa espécie complexa de conflito, que são: transação, reconhecimento jurídico do pedido do autor, desistência da ação ou do pedido e renúncia à pretensão de direito mate- rial; e iii) instituição de medidas eficientes que se encontrem harmonizadas com a maior participação possível das partes e de todos os interessados, de modo a se assegurar o controle social das decisões – ou de decisões efetua- das por meio de medidas estruturantes 3 –, além da inafastável observância do princípio da publicidade e da moralidade administrativa. 2 PINHO, Humberto Dalla Bernardina de; FARIAS, Bianca Oliveira de. Apontamentos sobre o compromisso de ajus- tamento de conduta na Lei de Improbidade Administrativa e no Projeto de Lei da Ação Civil Pública. In: Temas de Improbidade Administrativa, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, v.1, p. 99. 3 PINHO, Humberto Dalla Bernardina de. CÔRTES, Victor Augusto Passos Villani. As medidas estruturantes e a efetivi- dade das decisões judiciais no ordenamento jurídico brasileiro. Revista Eletrônica de Direito Processual , v. XIII, jan-jun/2014, pp. 229/258. Disponível em: http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redp/. Acesso em: agosto 2014.

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