Revista da EMERJ - V. 20 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2018

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 3, p. 180 - 198, Setembro - Dezembro. 2018  194 VI.1 - A disciplina da LIA No âmbito da LIA, admite-se a desconsideração da personalidade da entidade societária envolvida na prática do ilícito, quando presentes certos requisitos. A previsão da responsabilidade automática e ampliada de outras pessoas jurídicas pelos efeitos de infrações cometidas é limitada. VI.2 - A única hipótese de desconsideração formalmente prevista Como visto, o art. 12, incs. I a III, consagra a desconsideração au- tomática da personalidade societária em termos muito específicos. Nos três dispositivos, está determinado que o sancionamento pela improbi- dade poderá consistir na proibição de contratar com o poder público ou de receber de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, “direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário”. VI.3 - Os pressupostos para a desconsideração Excluída a situação expressamente prevista no art. 12 da LIA, é pa- cífico que o sancionamento por improbidade administrativa não alcança de modo automático os sócios da pessoa jurídica demandada. Somente se admite a desconsideração para fins de participação na ação de impro- bidade se estiverem presentes pressupostos para tanto, os quais devem estar relacionados a práticas abusivas ou fraudulentas por meio da pessoa jurídica. Há decisões nesse sentido do TRF da 5ª Região, nos termos abaixo reproduzidos: • “1. A desconsideração da personalidade jurídica da em- presa, para fins de responsabilização dos seus representantes, pressupõe - ainda que em juízo de superficialidade - a indi- cação comprovada de atos fraudulentos, a confusão patrimo- nial ou o desvio de finalidade. Precedentes do STJ. 2. Demais de não ter sido requerida pelo MPF, in casu , a desconsideração da personalidade jurídica da construtora ... Ltda., muito me- nos levantado, na petição inicial, algum indício de desvio de finalidade de tal pessoa jurídica ou da confusão do seu patri-

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