Revista da EMERJ - V. 20 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2018
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 3, p. 180 - 198, Setembro - Dezembro. 2018 193 cada em vista da utilização abusiva da pessoa jurídica, de modo a impedir a diferenciação entre a entidade personificada e o seu sócio. V.2 - A consagração da distinção na Lei nº 12.846 As considerações anteriores não refletem uma criação doutrinária dissociada do direito positivo. A própria Lei nº 12.846 expressamente al- berga a diferenciação entre responsabilidade estendida entre pessoas jurí- dicas e desconsideração da personalidade societária. O art. 14 do diploma consagra a seguinte regra: “A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utiliza- da com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimo- nial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa”. Ou seja, a desconsideração societária é prevista formalmente na Lei nº 12.846 como uma solução jurídica distinta daquela estabelecida no art. 4º, § 2º, do mesmo diploma. A responsabilidade da sociedade controlado- ra, controlada ou coligada pelos efeitos patrimoniais de atos de corrupção praticados por agentes de outras sociedades não se confunde com a des- consideração da personalidade societária. Justamente por isso, o art. 14 determina que, nas hipóteses de des- consideração, todas as sanções pertinentes à autoria do ilícito serão impos- tas também aos sócios e administradores. Assim se passará porque a con- duta ilícita será atribuída também a eles, hipótese muito distinta daquela contemplada no art. 4º, § 2º, da mesma Lei. VI - Algumas comparações entre LIA e Lei Anti- corrupção É útil estabelecer algumas comparações relativamente à disciplina da LIA e da Lei Anticorrupção, relativamente à temática de determinação de autoria e de responsabilidade pelos efeitos do sancionamento previsto.
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