Revista da EMERJ - V. 20 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2018
142 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 3, p. 142 - 158, Setembro - Dezembro. 2018 Caso Julgado e Autoridade de Caso Julgado no Código de Processo Civil Português Rui Pinto Professor Associado da Faculdade de Direito da Uni- versidade de Lisboa. Os artigos citados ou referidos são do Código de Processo Civil português, aprovado pela Lei nª 41/2013, de 26 de junho, salvo indicação em contrário. Sumário : 1. Relações de identidade entre causas: a exceção dilatória de caso julgado — justificação; a “tríplice identidade”; irrelevância dos factos complementares e das qualificações jurídicas. 2. Continuação: aferição con- creta e efeitos da exceção de caso julgado; os casos julgados contraditórios. 3. Relações de não identidade entre causas: a autoridade de caso julgado — requisitos; extensão a terceiros, ao abrigo do caso julgado secundum eventum litis . 4. Continuação — justificação; contraposição com a exce- ção de caso julgado. 5. Continuação: relações de prejudicialidade entre cau- sas, em especial. 6. Continuação: relações de concurso entre causas de pedir, em especial, no caso julgado positivo. 7. Continuação: relações de concurso entre causas, em especial, no caso julgado negativo. 8. Conclusões. 1. Relações de identidade entre causas: a exceção dilatória de caso julgado — justificação; a “trípli- ce identidade”; irrelevância dos factos comple- mentares e das qualificações jurídicas. I. A exceção dilatória negativa de caso julgado, regulada em especial nos artigos 577º al. i) segunda parte, 580º e 581º, dá expressão legal ao efeito negativo do caso julgado (ver anotação ao artigo 619º). Este consiste na
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