Revista da EMERJ - V. 20 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2018

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 3, p. 88 - 114, Setembro - Dezembro. 2018  109 As emendas da madrugada Na Câmara dos Deputados, a discussão das 10 Medidas começou depois das nove da noite. Logo de início, o deputado Ivan Valente (PSOL- -SP) expressou seu receio de que a apreciação fosse açodada: “Nós estamos começando a debater o projeto às 21h10, um projeto dessa importância, com tanta polêmica, e ainda não é conhecido qual vai ser o andamento dos trabalhos.” Não se sabia se haveria um substitutivo e se o seu conteúdo abarcaria a polêmica anistia ao caixa dois. Valente lembrou que, na semana anterior, queriam levar o texto da Comissão Especial direto para o plenário, à uma e meia da manhã. Pretendiam votar a matéria às pressas para enviá-la ao Senado e depois à sanção presidencial, o que acabou não acontecendo. Apesar disso, a votação avançou madrugada adentro. A estratégia foi inusitada. Os deputados poderiam ter rejeitado o pacote anticorrupção por completo. Contudo, optaram por, inicialmente, aprovar o relatório que viera da Comissão Especial em sua integralidade. Em seguida, começaram a apreciar uma série de emendas e destaques com o intuito de esvaziar o projeto de seu sentido original. Um dos primeiros pontos a ser derrubado, entre uma e duas da manhã, foi a regulação do “reportante do bem”, que tinha sido adotada na Comissão Especial com base em experiências anti- corrupção bem-sucedidas no exterior. Foram 392 votos contra 36. Logo foi a vez de derrubar um importante instrumento para re- cuperar o dinheiro desviado em esquemas de corrupção, chamado de “ação civil de extinção de domínio”, recomendado internacionalmente. Foram 317 votos contra 97, entre duas e 2h30 da manhã. O deputado Arnaldo Jordy (PPS- PA) alertou: “O instituto da extinção de domínio é uma ferramenta utilizada vastamente em várias experiências exitosas. Essa matéria foi debatida e aprovada na Comissão por unanimidade dos membros.” Jordy enfatizou: “Estamos vivendo uma esquizofrenia política nesta Casa.” O deputado qualificou o que estava acontecendo de “insur- reição contra matérias trazidas para apreciação desta Casa, subscritas e referendadas pela opinião pública”. Não só por ela. Em março de 2016, 218 deputados, além de 46 senadores, tinham assinado requerimento para a criação da Frente Parlamentar pela Aprovação das 10 Medidas. O condicionamento da progressão da pena ao ressarcimento da víti- ma foi derrubado por volta de 2h30, por 210 votos a 152. Todas as propos- tas para esvaziar as 10 Medidas estavam sendo aprovadas. Ainda havia várias emendas e destaques... Será que sobraria algo?

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