Revista da EMERJ - V. 20 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2018

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 3, p. 88 - 114, Setembro - Dezembro. 2018  108 dente da Casa, Rodrigo Maia, contudo, decidiu inverter a pauta, adiando a votação das medidas para mais tarde. O clima não estava bom e cheirava a retaliação. Nos corredores entreouviam-se os mesmos rumores de que o Ministério Público seria colocado em seu devido lugar. O substitutivo que eu tinha analisado na noite anterior trazia uma lei de intimidação contra promotores e juízes. Danilo Dias, colega de Brasília, ligou para mim: – Deltan, estamos todos com a consciência tranquila. Fizemos tudo que podíamos: reuniões com líderes, com deputados, artigos informativos na imprensa, ligações... Não tem nada, nada que imaginamos que pudésse- mos ter feito e que não tenhamos feito. – Eu sei, Danilo. Eu sei... Danilo tem um espírito idealista. É alguém movido pelo desejo de um país melhor. Nas semanas anteriores, ele esteve no Congresso, comigo e com outros colegas, conversando com os parlamentares. Para ele, as 10 Medidas representavam não só um grande avanço contra a corrupção, mas a melhor defesa da Lava Jato. Parlamentares corruptos não poderiam se concentrar apenas em atacar a Lava Jato, precisando também se defender das 10 Medidas, dividindo esforços. Eu sentia uma grande preocupação em sua voz. Nas entrelinhas, a mensagem era de que, mesmo fazendo o nosso melhor, parecia que não seria suficiente. Na Lava Jato, temíamos que, uma vez barrada a anistia, fosse apro- vada uma lei que atentasse contra a nossa independência e nos impedisse de trabalhar. Seria difícil obter naquele dia qualquer atenção da mídia, toda voltada para o acidente da Chapecoense. Como último recurso, decidimos soltar no fim da tarde uma nota sobre os riscos que a sociedade corria. Nosso comunicado dizia “Força-tarefa manifesta repúdio à Lei do Terror contra juízes e Ministério Público”. Após expor nossas preocupações, rea- firmamos nossa “confiança de que os parlamentares e os cidadãos saberão distinguir medidas legítimas e necessárias para o aperfeiçoamento do sis- tema anticorrupção daquelas que são tentativas de aterrorizar e amordaçar promotores, procuradores e juízes”. O momento clamava “por medidas contra, e não a favor da corrupção”.

RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz