Revista da EMERJ - V. 20 - N. 2 - Maio/Agosto - 2018

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 2, p. 368-376, Maio/Agosto. 2018  376 Logo em seguida, vem o exemplo que ilustra a afirmação antes feita: “A liberdade de informação pode chocar-se com o meu direito à honra, à privacidade e em muitas situações acontecem esses conflitos”. Daí, conforme acentua esse notável processualista, “é neces- sária muita prudência, utilização do bom senso”, por parte do juiz, para, no exame de caso concreto, apontar o princípio ou o direito que deve prevalecer, de modo que se obtenha uma solução justa. Aludindo ao problema da transgressão e da repressão (rev. cit., pág. 119), em última análise, corretamente o inesquecível mestre coloca em evidência a importância da utilização do bom senso, da prudência do juiz. v

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