Revista da EMERJ - V. 20 - N. 2 - Maio/Agosto - 2018
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 2, p. 368-376, Maio/Agosto. 2018 374 Ainda com relação ao trabalho de julgar, nenhum texto legal ( vide o art. 4º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, e o art. 140 do Código de Processo Civil) faz menção ao “senso jurídi- co”, mas na verdade tal elemento, em não poucos casos, torna viável um pronunciamento judicial exato. 8. Lógica e bom senso Não raro, precisa a pessoa valer-se da lógica, a par do bom sen- so (v. Ludgero Jaspers, Manual de Filosofia , 5ª ed., pág. 266; Goffredo Telles Junior, Curso de Lógica Formal , 4ª ed., pág. 83). Quanto aos ad- vogados e juízes, é instrumento de trabalho a linguagem, o argumento. Pode o indivíduo bem argumentar, é certo, sem haver estudado lógica. Todavia, cumpre observar, o conhecimento de lógica facilita mui- to a atividade profissional, no campo jurídico. O bom senso relaciona-se com a intuição, enquanto a lógica diz respeito à argumentação. Há casos em que o raciocínio baseia-se, antes de tudo, no bom senso. A lógica, em última análise, tem grande utilida- de para o intérprete ou aplicador do Direito. 9. Piero Calamandrei: tarefa de julgar e intuição Sobre a formulação da sentença, assim se manifesta Piero Ca- lamandrei ( Eles, os Juízes, vistos por nós, os Advogados , trad. de Ary dos Santos, págs. 144-5): “Posto que continue a repetir-se que a sentença pode esquematicamente reduzir-se a um silogismo, no qual, de pre- missas dadas, o juiz, por simples virtude de lógica, tira a conclusão, sucede às vezes que ele, juiz, ao elaborar a sentença inverte a ordem normal do silogismo, isto é: encontra primeiro o dispositivo e depois as premissas que o justificam”. Esse mesmo autor, pouco adiante, afirma, com muito acerto, que, no trabalho de julgar, “a intuição e o sentimento têm frequente- mente maior lugar do que à primeira vista parece”. Desse ponto de vista, algumas vezes, a conclusão é ditada pelo bom senso. Em tal hipótese, pode ser complexa a adoção de premis- sas justificadas, no tocante à conclusão acertada.
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