Revista da EMERJ - V. 20 - N. 2 - Maio/Agosto - 2018
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 2, p. 325-367, Maio/Agosto 2018 363 A Teoria da Análise Econômica do Direito revela que a pro- posta do Grupo de Trabalho do Ministério da Fazenda aumenta a insegurança jurídica nos processos de recuperação judicial ao impor condições para a participação dos credores que são difíceis de serem resolvidas. Um dos efeitos da insegurança jurídica seria o afastamento dos credores e demais colaboradores da sociedade devedora piorando ainda mais a situação dela. Uma das sugestões para se preservar os benefícios da proposta do Grupo de Trabalho do Ministério da Fazenda sem correr o risco de os credores e demais colaboradores serem prejudicados pela au- sência de participação deles seria: I. Discutir o contrato de financiamento durante a assem- bleia geral de credores instalada com a finalidade de aprovação, rejeição ou alteração do plano de recupe- ração judicial (PRJ). Aliás, seria o momento com maior racionalidade para os credores opinarem tanto para o plano quanto para o financiamento.
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