Revista da EMERJ - V. 20 - N. 2 - Maio/Agosto - 2018

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 2, p. 325-367, Maio/Agosto 2018  351 6.1 Venda da Sociedade O primeiro cenário malsucedido identificado seria a venda da companhia por preço vil. O artigo 66-I possibilita que a devedora contrate financiamento com sócios e seus familiares integrantes do grupo econômico, en- quanto o artigo 66-J, § 4º dispõe que seria possível onerar ou alienar fiduciariamente as ações ou quotas em garantia ao financiamento: "§ 4º Caso sejam oneradas ou alienadas fiduciariamente ações ou quotas de sociedades do grupo de que o devedor participe, eventual excussão ou consolidação da propriedade será realizada sem ônus para o adquirente, que não responderá, de forma alguma, por dívidas, obrigações ou responsabilidades de qualquer natureza, inclusive trabalhista e tributária, constituídas antes da excussão ou consolidação da propriedade." XPTO Ltda. Total Total do Passivo Exigível R$250.000.000,00 Total do Ativo R$100.000.000,00 Patrimônio Líquido Descoberto R$150.000.000,00 Obrigações Concursais R$200.000.000,00 Número de credores Concur- sais 1.000 Classe I 700 Classe II 2 Classe IIi e classe IV 298 PREJUÍZO EXERCÍCIO ANTERIOR R$ 15.000.000,00 Despesas financeiras a.a. R$ 20.000.000,00 Faturamento/ ano R$100.000.000,00 Necessidade de Capital de Giro R$10.000.000,00 Para demonstrar o risco da conduta, utiliza-se o seguinte exemplo: uma sociedade XPTO Ltda., após um período em crise, e após sua ati- vidade operacional incorrer em sucessivos prejuízos, recorreu ao Poder Judiciário para requerer o processamento da recuperação judicial.

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