Revista da EMERJ - V. 20 - N. 2 - Maio/Agosto - 2018

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 2, p. 325-367, Maio/Agosto 2018  347 S/A – até recuperações judiciais menores com 144 credores –Newpet Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. Assim, pode-se admitir que os elementos da amostra contêm características bem distintas, o que contribui para a análise. Portanto, partindo da premissa de que os créditos estão distribu- ídos igualitariamente entre os credores, identificou-se que: a) Em dois processos seriam necessários que sete credores manifestassem o desejo de realização de assembleia em um prazo que provavelmente seria de três dias úteis. b) Em três processos seriam necessários mais de cem credo- res para que a assembleia fosse instalada. Haveria 60% de probabilidade de que todos esses credores só tivessem três dias úteis para se comunicar com o administrador judicial. c) Pela média da amostra, seriam necessários sessenta e um credores. Considerando que os credores seriam surpreendidos com o an- damento processual (nota de expediente), não há viés em se concluir que dificilmente conseguiram discutir a contratação de um financia- mento com a devedora em assembleia, ainda que desejassem. Assim, considerando a Economia Normativa, em que as insti- tuições e a legislação devem servir a um bem-estar social, as dificul- dades de os credores em deliberar sobre o contrato de financiamento poderiam ser socialmente aceitas. Considerando também que o “princípio da maximização da riqueza determina que os direitos devem ser inicialmente conferidos

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