Revista da EMERJ - V. 20 - N. 2 - Maio/Agosto - 2018

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 2, p. 325-367, Maio/Agosto 2018  346 Nesta hipótese, o credor possui 30 dias contados da apresen- tação do plano ou da publicação da segunda relação de credores, o que ocorrer por último, Lei nº 11.101/05, art. 55, parágrafo único. Acrescenta-se que o credor já incorreu em prejuízo ao ter o seu título inadimplido. As perdas aumentariam no caso de se manter uma estrutura jurídica capaz de acompanhar o processo diariamente para uma eventualidade na qual o devedor apresentaria uma proposta de contrato de financiamento. Assim, não há racionalidade econômica ou jurídica que justifi- que impor ao credor tamanha diligência com o andamento processu- al, aumentando os prejuízos dos créditos malparados. 4.2 Grande Número de Credores A tabela acima de amostras dos processos considera que o total de créditos estão distribuídos de forma igualitária entre os titulares, ou seja, média aritmética. Ainda que seja uma premissa arbitrada, não se identificou ou- tro critério melhor apropriado para quantificar o número de credores necessários para se alcançar o percentual de 5% da relação de credo- res submetidos à recuperação judicial. A mostra, apesar de pequena, abarca processos cuja relação de créditos submetidos à recuperação judicial ultrapassam R$ 3 bilhões de reais, até processos menores, como o Hospital Pró-Clínicas, em que a relação de créditos totaliza R$ 11,4 milhões. A amostra também abrange processos que somam mais de 4.000 credores – Galileo Administração de Recursos Educacionais

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