Revista da EMERJ - V. 20 - N. 2 - Maio/Agosto - 2018

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 2, p. 325-367, Maio/Agosto 2018  345 Publicação 2f. 3f. 4f. 5f. 6f. sáb. domin. 2f. 3f. 4f. 5f. 6f. Dias Úteis Probabi- lidade Segunda- feira x x x x O 4 20% Terça-feira x x x O O 3 60% Quarta- feira x x O O x 3 60% Quinta- feira x O O x x 3 60% Sexta-feira x x x x x 5 20% Além disso, os maiores credores têm controles internos de com- pliance, o que exige autorizações específicas dentro da hierarquia do credor para a manifestação formal perante o administrador judicial. Assim, o advogado do credor responsável pelo processo neces- sitaria (i) identificar a nota de expediente, (ii) comunicar ao cliente, (iii) que necessitaria elaborar as análises pertinentes para respeitar o Dever de Informar e o Dever de Diligência, (iv) solicitar as autoriza- ções dentro a estrutura hierárquica, (v) responder ao advogado res- ponsável pelo processo. Há uma probabilidade de 60% de que todo esse procedimento não deva ultrapassar três dias úteis. Da mesma forma, deve ser considerado que o credor racional não gasta recursos para acompanhar diariamente o processo de recu- peração judicial, pois (i) não é parte do processo, (ii) nem há previ- são de participação do credor no processo, com exceção da objeção ao plano de recuperação judicial (Lei. nº 11.101/05, art. 55), cujo prazo de entrega pelo devedor é previsível (Lei nº 11.101/05, art. 53), 60 dias do deferimento do processamento da recuperação judicial.

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