Revista da EMERJ - V. 20 - N. 2 - Maio/Agosto - 2018

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 2, p. 325-367, Maio/Agosto 2018  332 Parágrafo único. Os créditos quirografários sujeitos à re- cuperação judicial pertencentes a fornecedores de bens ou serviços que continuarem a provê-los normalmente após o pedido de recuperação judicial terão privilégio geral de recebimento em caso de decretação de falência, no limite do valor dos bens ou serviços fornecidos du- rante o período da recuperação” Conforme a Portaria 10 do Ministério da Fazenda nº 467, de dezembro de 2016, constitui-se um grupo de trabalho com vinte e um membros com a finalidade de estudar, consolidar e propor medidas voltadas ao aprimoramento da Lei nº 11.101. Ainda que de forma não oficial, o Grupo vem divulgando su- gestões para a alteração legislativa como ocorreu no Terceiro Semi- nário de Direito das Empresas em Dificuldade, em 29 de setembro de 2017, no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Os membros do Grupo de Trabalho do Ministério da Fazen- da vêm apresentando minutas do texto na internet 11 . Ainda que por ora não seja oficial, a última versão disponível contempla uma seção nova, Seção IV-A, especialmente criada para estimular o financiamento de sociedades empresária durante o processo de recuperação judicial. Seção IV-A Do Financiamento do Devedor e do Grupo Devedor Art. 66-H. Durante a recuperação judicial, o devedor po- derá celebrar contratos de financiamento garantidos pela oneração ou alienação fiduciária de bens e direitos seus ou de terceiros para financiar suas atividades, as des- pesas de reestruturação ou de preservação do valor de ativos, observado o disposto nesta Seção. 10 PORTARIA Nº 467, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016 - O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho com a finalidade de estudar, consolidar e propor medidas voltadas ao apri- moramento da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, e de outros instrumentos legais associados aos temas recuperação e falência de empresas. 11 Disponível em: www.researchgate.net/publication/317570882_Nova_Minuta_nao_oficial_de_alteracao_da_Lei_11101. Acesso em 11 de outubro de 2017.

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