Revista da EMERJ - V. 20 - N. 2 - Maio/Agosto - 2018

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 2, p. 325-367, Maio/Agosto 2018  330 tório para estabelecer a Economia não mercadológica como um ramo legítimo da Economia [...]”. Posner ainda conceitua a Economia do Direito como “ um conjunto de estudos econômicos que são construídos em cima do co- nhecimento detalhado de uma área do Direito ”. Para o autor, não é relevante se os estudos são feitos por juristas ou economistas, o que importa é que se chegue a uma análise interdisciplinar acerca de determinado assunto jurídico. A interdisciplinaridade acrescenta ainda mais valor aos traba- lhos científicos e vem sendo cada vez mais incentivada pelos doutri- nadores. Como bem elucida a professora e psicóloga Lídia Reis de Al- meida Prado, a interdisciplinaridade possibilita que seja encontrado o equilíbrio entre o objetivismo exagerado do cientificismo formalista e o subjetivismo em excesso, também igualmente preocupante. Para melhor explicar, a autora cita Hilton Japiassu: “Situando o conhecimento interdisciplinar no contexto das pesquisas orientadas, Hilton Japiassu conclui que ele constitui instrumento de reorganização do meio científi- co, de modo a desencadear uma transformação institu- cional mais adequada ao bem da sociedade e do homem. Para o autor, isso ocorre porque esse saber toma de em- préstimo às diferentes disciplinas os respectivos esque- mas conceituais de análise, submete-os à comparação e ao julgamento e, por fim, promove a mútua integração”. 9 Assim, as análises apresentadas pretendem avaliar a eficiência da alteração legislativa sob a perspectiva do pensamento jurídico contemporâneo de Justiça como bem-estar, considerando em espe- cial a vertente econômica para aferir a correlação entre o novo texto da Lei nº 11.101/05 e sua eficiência. 2. Proposta de alteração legislativa Atualmente, a Lei 11.101/05 prevê a participação do credor co- laborador no artigo 67, que classifica como extraconcursal os créditos com fornecedores de bens ou serviços e contratos de mútuo contra- ídos pelos devedores durante a recuperação judicial. 9 PRADO, Lídia Reis de Almeida. O Juiz e a Emoção . Campinas: Milennium, 2008, p. 32.

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