Revista da EMERJ - V. 20 - N. 2 - Maio/Agosto - 2018

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 2, p. 325-367, Maio/Agosto 2018  325 Reflexões sobre a Alteração da Lei N o 11.101/05 para Inclusão do Financiamento do Devedor à Luz da Teoria da Análise Econômica do Direito Gustavo Licks Doutorando pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro Linha de Pesquisa — Empresa e Atividades Econômicas Com a economia nacional em uma crise sem precedentes, as sociedades empresárias descompensadas se multiplicam e grande parte delas nunca consegue se reerguer. Assim, a taxa de desempre- go cresce continuamente e a arrecadação de tributos despenca desde 2015, o que deixa inúmeras sequelas para a nossa sociedade, como por exemplo, o colapso da saúde pública, da educação e o aumen- to da criminalidade. Neste cenário, a Lei 11.101/2005 vem sofrendo críticas por não conseguir dar respostas eficazes para o soerguimen- to das devedoras. Os postos de trabalho preservados através dos processos de recuperação judicial são baixos em face daqueles que foram fechados. Alguns advogam que o culpado pelo insucesso das recuperações judiciais seria a falta de garantia para novos recursos ingressarem nas sociedades em crise. Como solução, propõe-se a al- teração da legislação para conceder mais garantias àqueles dispostos a financiar a revitalização. À luz das Teorias da Análise Econômica do Direito, a sugestão seria um avanço ou um retrocesso?

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