Revista da EMERJ - V. 20 - N. 2 - Maio/Agosto - 2018

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 2, p. 312-324, Maio/Agosto. 2018  322 Ressalte-se, ainda, que a tese jurídica sintetizada pela súmula deve ser compreendida não só a partir do precedente que a criou, mas também das decisões posteriores que a aplicaram. Definitivamente, é importante compreender a súmula desse modo, como mero instrumento de aplicação do precedente origi- nário, não só para incluí-la no sistema de precedentes, mas porque essa, a meu ver, constitui a forma correta de empregá-la 29 . 4. Conclusão Considerando que o novo CPC arrola a súmula como um dos precedentes vinculantes do art. 927, mais precisamente nos incisos II (súmula vinculante do STF) e IV (súmulas em matéria federal do STJ e em matéria constitucional do STF), importa saber se súmula é prece- dente e como ela se integra ao sistema de precedentes do novo CPC. Como visto, súmula não é precedente, mas a síntese da tese jurídica criada pelo precedente que a originou. Logo, a súmula deve ser integrada ao sistema de precedentes não para se fazer a aplicação de seu texto, como se ela mesma fosse o precedente, mas para se promover o emprego do precedente originário, notadamente da tese jurídica nele forjada. A súmula compõe o sistema de precedentes para constituir mero instrumento de emprego do precedente originário. Dessa forma, quando os incisos II e IV do art. 927 do NCPC referem-se a súmulas, estão querendo dizer, na verdade, que são vinculantes os precedentes originários dessas súmulas. v BIBLIOGRAFIA BRASIL. Diário de Justiça dos Estados Unidos do Brasil do dia 30.08.1963 . Disponível em :http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/biblio- tecaConsultaProdutoBibliotecaRI/anexo/1940/art_183_3agosto1963. pdf. Acesso em: 25 jan. 2018. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. A força normativa do direito judicial : uma análise da aplicação prática do precedente no direito brasileiro e dos seus desafios para a legitimação da autoridade do Poder Judiciário. Thomas da Rosa de Bustamante et al (coord.). Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2015. 29 Em igual sentido, DIDIER JR., Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil , v. 2. 10 ed. Salvador: Juspodivm, 2015, pp. 464-465.

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