Revista da EMERJ - V. 20 - N. 2 - Maio/Agosto - 2018

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 2, p. 312-324, Maio/Agosto. 2018 315 2. Súmula Em primeiro lugar, não se desconhece que súmula significa o coletivo dos enunciados representativos da jurisprudência de um tri- bunal. O correto seria se referir, por exemplo, ao Enunciado 356 da Súmula de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (apenas para citar um dos mais famosos), em vez de simplesmente Súmula 356. No entanto, como essa é uma questão de linguagem, sem grandes repercussões práticas, consagrou-se, no vernáculo forense, o uso de súmula como sinônimo de enunciado , inclusive pelos próprios tribu- nais superiores. É nesse sentido que, neste pequeno artigo, me refe- rirei à súmula, como substantivo singular, equivalente a enunciado. Inspirado por uma prática adotada pelo Min. Victor Nunes Leal 9 , o Supremo Tribunal Federal, em 1963, alterou seu regimento para criar a súmula de sua jurisprudência, contendo enunciados re- presentativos de seu entendimento sobre questões jurídicas contro- versas, especialmente a respeito de questões repetitivas 10 . As súmulas não foram concebidas para servir como preceden- te, mesmo porque com ele não se confundem, mas para organizar o trabalho dos ministros, identificando como a questão foi julgada e evitando julgamentos contraditórios sobre o mesmo assunto. Victor Nunes Leal, que teve a ideia de criá-las, explica a sua motivação: “Por falta de técnicas mais sofisticadas, a Súmula nasceu – e colateralmente adquiriu efeitos de natureza proces- sual – da dificuldade, para os ministros, de identificar as matérias que já não convinha discutir de novo, salvo se sobreviesse algum motivo relevante. O hábito, então, era reportar-se cada qual à sua memória, testemunhan- do, para os colegas mais modernos que era tal ou qual a jurisprudência assente da Corte. Juiz calouro, com a agra- vante da falta de memória, tive que tomar, nos primeiros anos, numerosas notas, e bem assim sistematizá-las, para pronta consulta durante as sessões de julgamento. Daí surgiu a ideia da Súmula , que os colegas mais expe- 9 A respeito da origem da súmula, veja-se LEAL, Victor Nunes. “Passado e futuro da súmula do STF”. Revista de Direito Administrativo , 1981, n. 145. 10 Diário de Justiça dos Estados Unidos do Brasil do dia 30.08.1963. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/ bibliotecaConsultaProdutoBibliotecaRI/anexo/1940/art_183_3agosto1963.pdf Acesso em: 25 jan. 2018.

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