Revista da EMERJ - V. 20 - N. 2 - Maio/Agosto - 2018
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 2, p. 291-311, Maio/Agosto. 2018 292 que este meio de comunicação gera em termos numéricos. A título de exemplo, no Brasil, cerca de 120 milhões de pessoas fazem uso da internet 2 , ao passo que, em Portugal, este número é de cerca de 5,9 mi- lhões 3 . A internet é uma realidade no dia a dia dos cidadãos ao redor do mundo, servindo para trabalho, lazer e diversas outras atividades. Naturalmente, para fazerem uso das plataformas digitais, seus usuários necessitam fornecer informações de diversos tipos, tais como filiação, dados bancários, preferências políticas, alimentares, dentre outros. Esses dados são armazenados por redes sociais, ins- tituições financeiras, sites de relacionamento, enfim, por um sem número de mídias. Se, por um lado, o compartilhamento das informações (i) vai ao encontro dos anseios de uma sociedade que, cada vez mais, clama pela velocidade das informações ou, nas palavras de e (ii) pode ter grande relevância em termos de segurança nacional, de outro, o uso indevido ou a destinação incorreta desses dados têm aptidão para violar a privacidade dos usuários. Em razão dessa dualidade de valores, faz-se necessário, realizar o balanço e equilíbrio entre o direito de acesso à informação e o direi- to à privacidade, traçando algumas balizas a respeito dos limites que podem (ou devem) ser adotados para que um não extermine o outro. 1. APANHADO HISTÓRICO SOBRE O DIREITO À PRIVACIDADE O primeiro esboço sobre o conceito de direito à privacidade nasce a partir da queda do sistema feudal, junto com às transformações sociais, econômicas e políticas vindas da Revolução Industrial, no final do século XVIII e começo do século XIX, em especial, na Europa. À época, quem possuía recursos financeiros suficientes para construir suas próprias casas, isolando-se dos demais, ainda que em centros urbanos, passava a desfrutar de certa privacidade. Esse privi- légio, antes, era reservado apenas aos senhores feudais e membros da Igreja, que integravam as classes sociais privilegiadas sob a luz do Antigo Regime. 2 VALENTE, Jonas. Relatório aponta Brasil como quarto país em número de usuários de internet . Agência EBC. [Con. 25 abril 2018]. Disponível em http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2017-10/relatorio-aponta-brasil-como-quarto-pais -em-numero-de-usuarios-de-internet. 3 Sapo. Portugal tem 5,9 milhões de utilizadores de internet. Sapo. [Cons. 26 abril 2018]. Disponível em https://tek.sapo.pt/ noticias/internet/artigos/portugal-tem-59-milhoes-de-utilizadores-de-internet.
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz