Revista da EMERJ - V. 20 - N. 2 - Maio/Agosto - 2018

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 2, p. 277-290, Maio/Agosto. 2018  285 do remuneração em dinheiro, materiais entorpecentes ou outras prestações in natura . 16 Todavia, diante dos fatos tal como apresentados, torna-se rela- tivamente insustentável a autuação em flagrante por crime de asso- ciação para o tráfico. Isto porque o presente tipo penal exige com- provação cabal quanto às elementares, sendo elas a pluralidade de agentes, permanência da associação e o liame subjetivo entre os supostos envolvidos associados. Ou seja, é necessário que se identi- fique nos autos a presença de elementos informativos significativos que apontem, de acordo com o standard de prova utilizado, no caso da investigação criminal, o probable cause (causa provável) 17 para o envolvimento do agente na organização criminosa, de forma estável e permanente. 18 Sendo assim, é impensável admitir que, no presente caso, em que o indivíduo é encontrado próximo ao principal elemento de análise, havendo indefinição acerca da interação com o referido ma- terial, tal juízo seja realizado em sede de prisão em flagrante, onde a cognição é sumária, tanto horizontal quanto verticalmente, não sendo disponível abranger todos os elementos e nem mesmo com a profundidade necessária. A respeito da sumariedade na cognição da investigação criminal, ensina Aury Lopes Jr., “desde logo pode-se constatar que a investigação preliminar não está destinada a formar um juízo de certeza, pois para isso está o processo penal e a instru- ção definitiva.” 19 Neste caso, o Inquérito Policial funcionará como instrumento de garantias do cidadão por evitar uma prisão em flagrante indevida, sem que haja causa provável para tanto, devendo cumprir o seu mis- ter, reunindo os indícios acerca da organização criminosa atuante no local e, em especial, da participação ou não do indivíduo, chegando- -se ao final a uma eventual conclusão responsável e minimamente fundamentada. Ademais, é extremamente necessário permitir que o indivíduo participe ativamente da apuração, trazendo elementos que 16 Há julgados do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido (STJ - HC: 224849 RJ 2011/0270747-8, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 11/06/2013, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/06/2013). 17 SCHAUER, Frederick. Thinking like a lawyer. Havard Press, 2009, p. 222. 18 Neste sentido, julgado do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. (TJ_SC – APR: 20130863990 SC 2013.086399-0 (Acór- dão), Relator: Roberto Lucas Pacheco, Data de Julgamento: 19/11/2014, Quarta Câmara Criminal Julgado). 19 LOPES JR., Aury. Ob cit., p. 92.

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