Revista da EMERJ - V. 20 - N. 2 - Maio/Agosto - 2018

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 2, p. 277-290, Maio/Agosto. 2018  280 mesmo apresentavam-se indevidas ou arbitrárias. Em casos tais, os Delegados de Polícia encarregados da lavratura dos autos de prisão em flagrante, para justificar a sua decisão no sentido de não impor a medida prisional, o que é absolutamente óbvio em razão da falta de elementos, passaram a ressaltar a função garantidora do inquérito policial, que, neste caso, serviria para evitar uma prisão ilegal. O presente artigo visa a debater brevemente a chamada função garantidora do inquérito policial, em especial a partir de uma situa- ção prática muito comum, que envolve a detenção de indivíduos em flagrante pela suposta prática de crime de associação ao tráfico de drogas em comunidades conflagradas. A conclusão vai no sentido de que, de fato, o inquérito policial está apto a funcionar como ins- trumento de garantias, desde que proporcione um espaço digno de atuação da defesa, além de realmente representar um controle efeti- vo contra arbitrariedades, de modo que, para isto, algumas ressalvas são importantes. 2. A função garantidora do Inquérito Policial O inquérito policial pensado sob a perspectiva inquisitiva representa uma investigação oficial de delitos, levada a cabo pelo Estado em face do indivíduo, que é considerado simplesmente como um objeto. Neste sentido, trata-se da principal e mais difun- dida forma de investigação criminal, em que o papel do seu titu- lar, no nosso ordenamento a Polícia Judiciária (sob a presidência do Delegado de Polícia), seria o de funcionar como um agente imparcial que apura a materialidade e a autoria de delitos, dando condição ao titular da ação penal de promover a persecução penal em juízo. 7 Neste sentido, define Gustavo Henrique Badaró: "O inquérito Policial é um procedimento administra- tivo realizado pela Polícia Judiciária, consistente em atos de investigação visando a apurar a ocorrência de uma infração penal e sua autoria, a fim de que o titu- 7 Fauzi Hassan Choukr reconhece que o Inquérito Policial é a modalidade de investigação criminal mais difundida na prática, de modo que a torna fonte de referência para as demais. Além disso, conceitua no seguinte sentido: “É a espécie da investigação criminal presidida por Delegado de Polícia de carreira que, sob o controle externo do Ministério Público, coleta os elementos de informação e provas destinadas à análise do titular da ação penal que decidirá sobre promover ou não a ação penal.” (CHOUKR, Fauzi. H. Iniciação ao processo penal, p. 266).

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