Revista da EMERJ - V. 20 - N. 2 - Maio/Agosto - 2018

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 2, p. 277-290, Maio/Agosto. 2018  277 O Inquérito Policial como Instrumento de Garantia – Uma Análise Prática a Partir de sua Função Controladora de Prisões Ilegais. Raphael Jorge de Castilho Barilli Mestrando em Direito pela Universidade Federal do Rio de Ja- neiro. Pós-Graduado em Direito Público pela Universidade Can- dido Mendes. Delegado de Polícia no Estado do Rio de Janeiro. Resumo: O presente artigo visa a debater a função do inquérito po- licial como instrumento de garantias do indivíduo frente ao Estado, visto que, originariamente pensado sob a ótica inquisitorial, o inqué- rito representa um procedimento orientado à apuração imparcial de delitos, comprometido, em última análise, com a aplicação da pena. Diante disso, questiona-se: em que circunstâncias o inquérito poderia ser pensado como instrumento de garantias? Quais seriam as adap- tações necessárias para viabilizar e potencializar tal função? Essas e outras questões serão enfrentadas no presente, utilizando-se como metodologia a análise de um caso concreto muito comum na prática, que refere-se a prisões em flagrante ilegais, sem o devido preenchi- mento dos requisitos necessários. A conclusão vai no sentido de que o inquérito policial pode e deve ser pensado como instrumento de garantias; todavia, é necessária uma série de considerações de cunho procedimental e institucional para que realmente possa ser encarado da forma pretendida.

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