Revista da EMERJ - V. 20 - N. 2 - Maio/Agosto - 2018
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 2, p. 261-276, Maio/Agosto. 2018 263 Não se julgam fenômenos com fenômenos, pois essa é uma metodologia ineficaz para que se interprete a fundo a natureza com- plexa de que aquele fenômeno é meramente uma consequência. Se não levarmos em consideração o edifício semântico que se ergue ao redor do aludido fenômeno, seja ele qual for, ficar-se-á numa espécie de julgamento ou interpretação por mimese, um factoide que rubori- zaria até um Kafka ou um Orwell. Em suma, o estudo da natureza significativa das fenomeno- logias vicejadas, sempre, pelo viés da palavra e sua consequente gama de significações variáveis de povo para povo passou a ocupar parte central na ontologia em seus mais variados matizes. Não se pode conceber o ser humano sem a linguagem, e tal concepção não apenas é moldada (passivamente) por seres humanos, mas também molda (ativamente) sua cognição, seu raciocínio, seu juízo em rela- ção às teias de fenômenos de que fazemos parte. Emerge a Semântica, portanto, como centro epistemológico fun- damental na filosofia do Direito, sendo este o amálgama (ativo e pas- sivo) da formação de um povo cuja desenvoltura ocorre ao seu redor. DESENVOLVIMENTO DO RACIOCÍNIO Pois bem, o Direito, assim como a Gramática (que é um com- pêndio que naturalmente faz parte do ordenamento jurídico de uma nação, por representá-la como sua face linguística no concerto das nações), é um arcabouço de imensa complexidade, pois tanto um quanto a outra devem fazer constar, concretamente, de forma positi- va e consuetudinária, as abstrações emanadas da realidade do domí- nio discursivo-jurídico que retratam, e que está em constante mudan- ça e transformação. Uma Gramática ou um ordenamento jurídico que estejam alienados da realidade socioantropológica que os precede e amolda estão malfadados a transformar-se em “letras mortas”, isto é, num esvaziamento semântico que destoa do espaço e do tempo a que pertencem, tornando-os ineficazes e inócuos. Bréal, professor de Saussure e de Meillet, foi o estudioso que cunhou o termo “Semântica”, em 1883, em artigo intitulado “Les lois intellectuelles du langage”, publicado em L´Annuaire de l´Association pour l´encouragement des études grecques en France (cf. ULMANN, 1964, p. 17). O pesquisador retirou a expressão, que, em 1825, Reisig no- meara como “Semasiologia”, do verbo grego, que também originou “Semiótica”. Dessa forma, todos eles são conceitos correlacionados:
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