Revista da EMERJ - V. 20 - N. 2 - Maio/Agosto - 2018
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 2, p. 261-276, Maio/Agosto. 2018 262 também semióticos) que também merecem, portanto, atenção. Além disso, os estudos que levam em consideração a linguagem como ato ou ação (a Pragmática e o valor que empresta à noção de “situação”) são de valor capital aos estudos da Semântica, uma vez que não se alcança a integridade do sentido sem que se encareçam essas contri- buições. A natureza do discurso e do texto, formas muito próximas e nem sempre com distinção discreta, deve também ser pesquisada, pois que a ideia de “contexto” é fundamental para a busca de sen- tidos ou das enunciações a que aspiram os institutos aludidos: o or- denamento jurídico e a Gramática, parte deste ordenamento. Julgar/ interpretar não se restringe, portanto, à mera constatação do que é já consensual numa célula social, mas deve expandir-se ao campo das possibilidades semânticas que o paradigma haurido dessa célula permite que subjaza. Palavras-chave: Semântica. Interpretação. Julgamento. Fenômenos. INTRODUÇÃO Uma das características do ser humano é o fato de expressar grande parte dos seus pensamentos pela linguagem verbal. Desse modo, desde as mais antigas investigações de que temos notícia so- bre a humanidade, encontram-se estudiosos cuja preocupação pri- mordial se calcava justamente nessa característica humana, com to- dos os meandros que ela possa apresentar. Atribuir um significado ao fenômeno em si, mas não de forma direta, e, sim, mediado pela linguagem acima mencionada: eis o ob- jeto central da episteme filosófica nomeada de “Semântica”. Assim, desde muito cedo, os filósofos começaram a perceber que o juízo e o raciocínio do ser humano sobre determinado fenômeno se for- mavam de modo perpassado, em toda a sua consubstanciação, pela palavra (oral ou escrita). Decorreu daí o enorme interesse em se buscarem as semelhanças e distinções havidas entre, de um lado, os fatos e as coisas por si sós (os fenômenos) e, do outro, os modos como estes eram nomeados por um ser humano específico, por um domínio discursivo, por uma célula social, pela gramática normativa que a representa, por ordenamentos jurídicos de nações que, enfim, compunham o pensamento mediado dos povos que os emanaram.
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