Revista da EMERJ - V. 20 - N. 2 - Maio/Agosto - 2018
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 2, p. 261-276, Maio/Agosto. 2018 261 A Semântica como Mediadora entre o Fenômeno e o Magistrado Alexandre Chini Juiz de Direito 1 Marcelo Morais Caetano Mestre em Letras-Estudo da Língua (PUC-RIO) 2 RESUMO : Este artigo parte da noção básica de que a Semântica é a ciência do sentido. Dessa forma, tudo o que disser respeito às manei- ras pelas quais o ser humano se comunica, produzindo e recebendo sentido, deve ser contemplado por essa ciência. Compêndios cujo objetivo último seja a positivação desse modo de comunicar coisas, fenômenos, ideias e valores (enunciados), como os ordenamentos jurídicos e as gramáticas dos idiomas, detêm a dupla função articu- latória de colher do meio de onde emanam, por meio de sínteses (enunciações), as concretudes com que criarão abstrações, as quais, em seguida, devem retornar àqueles meios de modo concreto, eficaz, eficiente, significativo. A fatura de tais compêndios passa, portan- to, pelo que podemos chamar de técnica ou tecnologia semântica. Uma vez que a linguagem, atributo humano, produz comunicação por meio das palavras, é necessário que esse mesmo mecanismo produtor esteja sempre como foco das preocupações das análises se- mânticas, e que essas análises sirvam, como ficou registrado, de tec- nologias para a criação de institutos reguladores. Sabemos que exis- tem, aliados à palavra, outros signos (nem sempre linguísticos, mas 1 Pós-Graduado em Direito, Professor de Graduação e Pós-Graduação da Universidade Salgado de Oliveira; Membro efetivo da Academia Fluminense de Letras (cadeira 50). 2 Professor Adjunto de Filologia Românica e Língua Portuguesa da UERJ; PHD em Letra (UERJ); Membro efetivo da Academia Brasileira de Filologia (cadeira 38) e do International PEN Club (Londres-Rio de Janeiro).
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