Revista da EMERJ - V. 20 - N. 2 - Maio/Agosto - 2018

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 2, p. 244-260, Maio/Agosto. 2018  258 nômica ou cultural devidamente comprovada e exposta. Mudar por mudar é algo inconcebível e violador da lógica sistêmica constituída. Compreendemos o drama vividos pelas Cortes Superiores no Brasil, que chegam a ter 300.000 feitos em curso, fator parcial- mente vivido na Corte de Cassação italiana profere que cerca de 50.000 decisões ano. Para que possamos dimensionar o que tais números representam, a House of Lords que profere 100 decisões ano, e a Suprema Corte estadunidense 200 decisões. Fabricamos processos em larga e alarmante escala, típico fenômeno de um país com baixos índices de educação e escasso desenvolvimento político e de cidadania. As pessoas perderam a capacidade míni- ma de diálogo, recorrendo ao Judiciário como tábua de salvação para absolutamente tudo. Entretanto, reitero, uma corte que muda frequentemente seus entendimentos fere, mortalmente, sua credibilidade, violando vetores essenciais como uniformidade, confiança e coerência. TARUFFO, tratando especificamente deste ponto, nova- mente leciona: O problema pode se referir a qualquer juiz, mas se coloca em particular nas cortes superiores, a respeito das quais se pergunta se elas são ou devam ser, de algum modo, vinculadas a seus próprios precedentes. Uma resposta positiva a esta questão parece justifica- da, essencialmente em razão da necessidade de que casos iguais venham a ser tratados do mesmo modo pelo mesmo juiz. Uma corte que, pela mesma ques- tão, cambiasse cada dia uma opinião, teria bem escasso respeito e violaria qualquer princípio de igualdade dos cidadãos perante a lei. Citando a própria Corte de Cassação italiana, o mencionado doutrinador, amparado nas lições de GINO GORLA, bem como de diversos outros grandes professores contemporâneos, destaca que o problema não decorre da simples mudança de entendimento, mas das variações FREQUENTES, ARBITRÁRIAS, CASUAIS, IMOTI- VADAS e PRIVADAS DE JUSTIFICAÇÃO MÍNIMA E SÉRIA. 26 26 GORLA, Gino, Precedente Giudiziale. Enc Giur. Treccani, vol XXIII, pag 4 a 9. Roma: Instituto dela Enciclopedia Italiana, 1990. In TARUFFO, Michelle, Precedente e Jurisprudencia, Revista de Processo – REPRO, vol 199/2011, pag.

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