Revista da EMERJ - V. 20 - N. 2 - Maio/Agosto - 2018

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 2, p. 244-260, Maio/Agosto. 2018  252 mais eficiente em cada um dos sistemas para o enfrentamento do vo- lume de feitos e da dura realidade, perante a excessiva litigiosidade de cada país. Poucas décadas atrás, o Colendo STJ então preconizava a im- periosa necessidade da adoção de institutos mais eficazes, decorren- tes do modelo common law , conforme: PROCESSO CIVIL. ACIDENTE AÉREO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. ADMISSIBI- LIDADE. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. CONTEMPT OF COURT . RECURSO DESACOLHIDO.(...) IV - A protelação do cumprimento de decisões mani- festamente razoáveis e bem lançadas estão a justificar a introdução, em nosso ordenamento jurídico, de instru- mentos mais eficazes, a exemplo do contempt of court da Common Law. (REsp 235.978/SP, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 07/11/2000, DJ 11/12/2000, p. 209 – grifou-se). Nesse ponto, vale ressaltar o entendimento de DIDIER, em seu Curso de Direito Processual Civil, no sentido da especificidade da tradição jurídica brasileira 13 : O sistema jurídico brasileiro tem uma característica muito peculiar, que não deixa de ser curiosa: temos um direito constitucional de inspiração estaduniense (daí a consa- gração de uma série de garantias processuais, inclusive, expressamente, do devido processo legal) e um direito infraconstitucional (principalmente o direito privado ins- pirado na família romano-germânica (França, Alemanha e Itália, basicamente). Há controle de constitucionalidade difuso (inspirado no judicial review estaduniense) e con- centrado (modelo austríaco). Há inúmeras codificações legislativas ( civil law ) e, ao mesmo tempo, constrói-se um da verificação da verdade. Revista de Processo – REPRO, vol 181-2010, pag. 167-172, março de 2010, Editora RT. 13 DIDIER JR., FREDIE, Curso de Direito Processual Civil, volume I, 17º edição, pág. 58. Salvador: Editora Juspodivm, 2015.

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