Revista da EMERJ - V. 20 - N. 2 - Maio/Agosto - 2018
238 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 2, p. 202-243, Maio/Agosto. 2018 O Tribunal Europeu de Direitos Humanos, no caso Ergin v. Turquia, traçou profundas deliberações sobre a imparcialidade e in- dependência dos Tribunais Militares: “38. O Tribunal reitera desde já que, para determinar se um tribu- nal pode ser considerado “independente” na acepção do artigo 6 § 1, deveria ter, inter alia , quanto à forma de nomeação dos seus membros e os respectivos mandatos, a existência de salvaguardas contra pressões externas e a questão de saber se apresenta uma aparência de independência (ver, entre muitas outras autorida- des, Zolotas v. Grécia, nº 38240/02, § 24, 2 de junho de 2005). No que diz respeito à questão da imparcialidade de um tribunal, no contexto específico do presente caso, deve ser avaliado por meio de uma abordagem objetiva, que consiste em verificar se ofereceu garantias suficientes para excluir qualquer dúvida legíti- ma a este respeito (ver, entre muitas outras autoridades, Bulut v. Austria, acórdão de 22 de Fevereiro de 1996, Relatórios 1996-II, p. 356, § 31 e Thomann v. Suíça, acórdão de 10 de Junho de 1996, Relatórios 1996-III, p. 815, § 30 ) 40. O Tribunal reitera que a Convenção não proíbe os tri- bunais militares de pronunciar-se sobre acusações penais contra militares, desde que sejam respeitadas as garantias de independência e imparcialidade consagradas no artigo 6 § 1 (v. Morris c. Reino Unido, nº 38784 / 97, § 59, CEDH 2002-I, Cooper c. Reino Unido [GC], nº 48843/99, § 106, CEDH 2003-XII e Hakan Önen c. Turquia, (dec.), Nº 32860 / 96, 10 de fevereiro de 2004). 46. O Tribunal observa a posição particular ocupada pelas Forças Armadas na ordem constitucional dos Estados de- mocráticos, que deve ser limitada ao campo da segurança nacional, uma vez que o poder judicial é, em princípio, um atributo da sociedade civil. Também leva em conta a existência de regras especiais que regem a organização in- terna e a estrutura hierárquica das forças armadas . 57 57 TEDH. Ergin v. Turquia (nº 06), pp. 12/13. Disponível em: <https://hudoc.echr.coe.int/eng?i=001-75327 >. Acesso em 12/11/2017.
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