Revista da EMERJ - V. 20 - N. 2 - Maio/Agosto - 2018

235  R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 2, p. 202-243, Maio/Agosto. 2018  Ad referendum , cite-se que o mesmo tratado impõe o respeito à segurança pública e às liberdades públicas: "Artigo 7º - Direito à liberdade pessoal 1. Toda pessoa tem direito à liberdade e à segurança pessoais." Nessa medida, reforça-se o caráter isento do julgador, impe- dindo a instauração de juízos arbitrários de perseguição ao réu, sem prejuízo da vedação à uma Justiça corporativista, que deliberadamen- te afasta a jurisdição a determinados indivíduos que, pelo prestígio social ou função exercida no seio da comunidade, furtam-se ao al- cance da norma penal. Num regime Democrático de Direito, a prerrogativa do Juiz Na- tural afasta as penumbras da atuação dos agentes do Estado. A rígida observância dos Direitos Humanos Fundamentais perpassa, de modo indissociável, a apuração e persecução transparente da conduta de quem detém, por delegação, o mandato do uso legítimo da força. Essa orientação é ratificada pelos documentos internacionais rubricados no ambiente da Organização das Nações Unidas (ONU). O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, internalizado pelo Decreto 592, de 6 de julho de 1992, dispõe que: "Art. 2º, 3. Os Estados Partes do presente Pacto compro- metem-se a: a) Garantir que toda pessoa, cujos direitos e liberdades reconhecidos no presente Pacto tenham sido violados, possuam um recurso efetivo, mesmo que a vio- lência tenha sido perpetrada por pessoas que agiam no exercício de funções oficiais; Art. 9 0 , 1. Toda pessoa tem direito à liberdade e à se- gurança pessoais. Ninguém poderá ser preso ou encar- cerado arbitrariamente. Ninguém poderá ser privado de liberdade, salvo pelos motivos previstos em lei e em con- formidade com os procedimentos nela estabelecidos. Art. 14, 1. Todas as pessoas são iguais perante os tribu- nais e as cortes de justiça. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida publicamente e com devidas garantias por um tribunal competente, independente e imparcial, esta- belecido por lei, na apuração de qualquer acusação de caráter penal formulada contra ela ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil."

RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz