Revista da EMERJ - V. 20 - N. 2 - Maio/Agosto - 2018
203 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 2, p. 202-243, Maio/Agosto. 2018 Sumário: 1. Introdução; 2. A Lei 13.491/17 e o novo e concen- trado conceito de crime militar: a atualização de toda a legislação penal militar pela alteração de um único dispositivo (art. 9o, II); 3. As consequências processuais do atual conceito de crimes militares; 3.1. Competência para crimes dolosos contra a vida; 3.1.1. Homicídio doloso praticado por militar estadual contra civil e a competência para julgamento dos crimes conexos que afetem interesse militar; 3.2. Competência para os crimes não dolosos contra a vida; 3.2.1. Competência para crimes não dolosos contra a vida praticados por integrantes da Força Nacional de Segurança Pública; 3.3. Reflexos para as infrações de menor potencial ofensivo; 3.4. Reflexos para os crimes conexos; 3.5. Limites para o declínio de competência: preclusão e sistema rígido de progressão dos atos processuais; 3.6. Limites para o declínio de competência: juiz natural; 3.7. Reflexos para a investigação preliminar militar; 3.8. Ação penal e natureza dos crimes militares: a atual natureza bifronte de alguns delitos da legislação extravagante militarizados (crimes de ação penal priva- da ou pública mediante representação na legislação extravagante e sua militarização; 3.9. Superação legislativa dos precedentes judiciais (cancelamento das súmulas 06, 90 e 172 do STJ); 4. O procedimento a ser adotado a partir da mudança normativa; 5 – a necessária mirada convencional sobre a Justiça Militar; 5.1. Documentos internacionais que reforçam a excepcionalidade do juízo militar; 5.2. Precedentes internacionais que reforçam a incompatibilidade da expansão da jus- tiça militar com a garantia do juiz natural; 5.3. Emenda constitucional 45/2004, Lei 9.299/1996, Lei 13.491/2017 e princípio da vedação do retrocesso social; 6. Bibliografia; 7. Jurisprudência do TEDH citada; 8. Jurisprudência do TIADH citada. “ If you have ten thousand regulations, you destroy all respect for the law ” Sir Winston Churchill
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