Revista da EMERJ - V. 20 - N. 2 - Maio/Agosto - 2018

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 2, p.181-201, Maio/Agosto. 2018  199 rantindo maior coesão, integridade e unicidade sistêmica. Disso decorrem alguns deveres para o árbitro e para o juiz, que devem atuar com eficiência e comprometimento nessa interface entre o Poder Judiciário e o Juízo Arbitral. Em algumas situações, a inobservância do dever de coopera- ção pode ensejar punições, uma vez que condutas anticooperativas consideradas à primeira vista “atípicas” podem perfeitamente ser en- caixadas nas hipóteses já previstas pelo NCPC. Porém, o enquadra- mento capaz de justificar a sanção exigirá fundamentação analítica e consistente ônus argumentativo por parte do juiz. v 6. Bibliografia CABRAL, Antonio do Passo. Convenções processuais . Salvador: Jus Podivm, 2016. CÂMARA, Alexandre Freitas. O novo processo civil brasileiro . São Paulo: Atlas, 2015. CARNEIRO, Paulo Cezar Pinheiro. Acesso à Justiça: Juizados Es- peciais Cíveis e Ação Civil Pública . Uma nova sistematização da Teoria Geral do Processo. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003. CARNELUTTI, Francesco. Estudios de Derecho Procesal , vol. II. Trad. Santiago Sentís Melendo, Buenos Aires: EJEA, 1952. CHIOVENDA, Giuseppe. Instituições de Direito Processual Civil. v. II. 3ª ed. Trad. José Guimarães Menegale. São Paulo: Saraiva, 1969. CUNHA, Leonardo Carneiro da. O Impacto do Novo Código de Processo Civil nos Juizados Especiais Cíveis . In: DIDIER JR., Fredie et al (Orgs.) Novo Código de Processo Civil – impactos na legislação extra- vagante e interdisciplinar. v. 2. São Paulo: Saraiva, 2016. DIDIER JR., Fredie. Os três modelos de direito processual civil: inquisitivo, dispositivo e cooperativo . Revista de Processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, nº. 198, ago./2011. ______; NOGUEIRA, Pedro Henrique Pedrosa.  Teoria dos fa- tos jurídicos processuais.  2ª ed. Salvador: Jus Podivm, 2012. GOUVEIA, Lúcio Grassi de. A função legitimadora do princí- pio da cooperação intersubjetiva no processo civil brasileiro . Revis- ta de Processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, nº 172, jun./2009.

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