Revista da EMERJ - V. 20 - N. 2 - Maio/Agosto - 2018
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 2, p.147-173, Maio/Agosto. 2018 147 A Distribuição Legal, Jurisdicional e Convencional do Ônus da Prova no Novo Código de Processo Civil Brasileiro 1 Fredie Didier Jr. Professor-associado da Faculdade de Direito da Uni- versidade Federal da Bahia (graduação, mestrado e doutorado). Coordenador do curso de graduação da Faculdade Baiana de Direito, Professor-visitante da Pontifícia Universidad Católica del Perú, Membro da Associação Internacional de Direito Processual (IAPL), do Instituto Iberoamericano de Direito Processual, do Instituto Brasileiro de Direito Processual, da As- sociação Norte e Nordeste de Professores de Processo e da Associação Brasileira de Direito Processual. Mes- tre (UFBA), Doutor (PUC/SP), Livre-docente (USP) e Pós-doutorado (Universidade de Lisboa). Advogado e consultor jurídico. Resumo: O texto propõe-se a examinar, dogmaticamente, a disciplina normativa do ônus da prova no direito processual civil brasileiro. 1. Introdução Os problemas sobre o ônus da prova são universais; desconhece-se ordenamento jurídico que não tente de algum modo resolvê-los. O novo Código de Processo Civil brasileiro, publicado em 2015, trouxe importantes inovações sobre esse tema 2 . A consagração legislativa 1 Em homenagem a Humberto Theodoro Jr. Publicado na Revista Direito Mackenzie, v. 11, n. 2., 2017. 2 Art. 373 do Código de Processo Civil brasileiro de 2015: “Art. 373. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. § 1 o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva
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