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R. EMERJ, Riode Janeiro, v. 17, n. 65, p. 83 - 138,mai. - ago. 2014
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da existncia de contrapresta‹o por parte da rŽ, o que n‹o
ocorre. Portanto, a inexistnciado servio liberaaautorado
pagamento da tarifa, possibilitando a repeti‹o dos valores
indevidamente despendidos. 5-Restitui‹o do indŽbito, na
forma simples, em raz‹o da inexistncia de m‡-fŽ. 6-Dano
moral n‹o configurado (Sœmula 75 do TJRJ) 7-Parcial provi-
mentodo recurso.
0027383-98.2012.8.19.0204 - APELA‚ÌO
DES. MARIOGUIMARAES NETO - Julgamento: 24/09/2013 -
DƒCIMASEGUNDACåMARACêVEL
EMENTA. APELA‚ÌOCêVEL. DECLARATîRIADE INEXISTæNCIA
DEDƒBITOC/CREPETI‚ÌODO INDƒBITO. COBRAN‚ADE TA-
RIFADEESGOTO. BairrodeRealengo. Dejetos que s‹o lana-
dos nas galerias de ‡guas pluviais (GAP). Fato incontroverso
nos autos. Art. 7¼, ¤ 3¼ do Decreto Estadual n¼ 22.872 que
n‹oautorizaautiliza‹oda redede‡guas pluviais parades-
pejo de esgoto, as quais n‹o integram o sistema pœblico de
esgotamento sanit‡rio. Concession‡ria que, embora tenha
afirmadoqueo serviodeesgotamento sanit‡rioŽprestado,
n‹o ofereceu qualquer prova nesse sentido, ™nus que a ela
incumbia.Hip—tesevertentequen‹oguarda similitude f‡tica
com o Recurso Especial n¼ 1.313.680/RJ, representativo da
controvŽrsia, segundo o qual, para a cobrana de tarifa de
esgotobastaaefetiva realiza‹odeumadas atividades pre-
vistas noart. 9¼doDecreton¼7.217/10, aindaqueomesmo
n‹o seja prestado em sua integralidade. Cobrana indevida.
Parte autora que faz jus ˆ repeti‹o do indŽbito em dobro.
Ausncia de engano justific‡vel que autorize a cobrana
de servio que n‹o foi prestado, caracterizando-se a abu-
sividade da cobrana. Orienta‹o firmada pelo STJ atravŽs
do regime de recurso repetitivo (REsp n¼ 1.113.403/RJ), no
sentidode que aa‹ode repeti‹ode indŽbitode tarifas de
‡gua e esgoto se sujeita ao prazo prescricional estabelecido
no C—digo Civil. Incidncia da Sœmula n¼ 412 DO STJ. Prazo
prescricional decenal. Art. 205doC—digoCivil de2002. Dano